TLDR: Em França, as mais-valias imobiliárias são tributadas de forma diferenciada consoante a residência fiscal do vendedor e o tipo de bem. Os residentes fiscais estão sujeitos a um imposto sobre o rendimento de 19%, enquanto os não residentes estão sujeitos a uma taxa fixa e a contribuições sociais. Existem isenções e reduções com base em condições específicas.
Quem está sujeito à tributação?
Residentes fiscais em França
Os residentes fiscais em França estão sujeitos a um imposto sobre o rendimento de 19% sobre as mais-valias imobiliárias realizadas a título oneroso. Este imposto aplica-se apenas às transferências a título oneroso, excluindo, portanto, doações e heranças. Existem isenções, como a da residência principal, desde que o bem não tenha sido alugado nos anos anteriores à venda.
Não residentes fiscais
Os não residentes fiscais estão sujeitos a uma retenção na fonte sobre as mais-valias imobiliárias de origem francesa. Esta retenção aplica-se a pessoas singulares não residentes em França, sociedades com sede no estrangeiro e sociedades francesas com sócios não residentes. A retenção na fonte está sujeita a convenções fiscais internacionais que podem alterar as taxas ou as modalidades de tributação.
Quais são os bens tributáveis?
Estão sujeitos a tributação:
- Imóveis edificados ou não edificados situados em França, incluindo direitos imobiliários.
- Quotas de sociedades de predominância imobiliária (SPI) quando o cedente é um não residente.
- Terrenos edificáveis, mesmo sem construção.
Estão isentos de tributação:
- A residência principal do cedente, isenta em condições específicas.
- As mais-valias realizadas sobre bens cujo valor global do património imobiliário não exceda 61.000 €.
Como calcular a mais-valia tributável?
A mais-valia bruta é calculada como a diferença entre o preço de venda (diminuído das despesas de venda) e o preço de aquisição (aumentado das despesas de aquisição e das despesas de melhoria). Este resultado pode ser reduzido por:
- Uma redução por período de detenção: 5% por cada ano além do segundo.
- Uma redução fixa de 915 € sobre o total anual das mais-valias.
Quais são as taxas aplicáveis?
Para residentes fiscais
- Imposto sobre o rendimento: 19%.
- Contribuições sociais: taxas aplicadas (CSG, CRDS, contribuição de solidariedade).
Para não residentes
- Retenção na fonte: taxa variável de acordo com as convenções fiscais.
- Contribuições sociais: taxa fixa aplicada em princípio, reduzida para 7,5% para não residentes abrangidos pelo Regulamento UE 883/2004.
- Imposto sobre mais-valias elevadas: aplica-se à fração que excede um determinado limite.
Obrigações declarativas
Mesmo em caso de isenção, pode subsistir uma obrigação declarativa específica. Para os não residentes, a declaração e o pagamento da retenção na fonte devem ser efetuados no momento da transferência, geralmente através de um representante fiscal em França ou diretamente junto da administração.