Como são tributadas as sucessões internacionais?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 26 de agosto de 2026

As sucessões internacionais com elementos transfronteiriços são reguladas por normas específicas que combinam legislação interna, convenções fiscais internacionais e obrigações declarativas alargadas. A tributação depende do domicílio fiscal do de cujus, da localização dos bens e da existência de acordos bilaterais. A França aplica a regra da taxa efetiva para preservar a progressividade do imposto quando um residente francês recebe bens situados no estrangeiro, enquanto para não residentes que herdam bens em França estão previstos certificados fiscais obrigatórios e garantias para o Erário.

Resumo (TLDR)

As sucessões internacionais em França são tributadas com base no domicílio fiscal do de cujus, na localização dos bens e nos acordos bilaterais. Os residentes franceses devem declarar todos os bens, mesmo os isentos por convenção, enquanto os não residentes devem apresentar um certificado fiscal para receber bens situados em França. A regra da taxa efetiva aplica-se para preservar a progressividade do imposto.

Âmbito de aplicação e critérios de territorialidade

A tributação das sucessões internacionais em França segue o princípio da territorialidade: os bens situados em França são tributáveis independentemente da residência do de cujus ou dos herdeiros, enquanto os bens no estrangeiro só são tributáveis se o falecido era residente fiscal em França no momento do óbito. Este princípio pode ser modificado pelas convenções fiscais internacionais, que determinam qual Estado tem o direito de tributar bens específicos.

Obrigações declarativas para herdeiros e legatários

Os herdeiros, legatários ou donatários não residentes em França devem apresentar um certificado fiscal para receber somas, títulos ou bens situados em França. Este certificado atesta a não dívida de imposto ou o pagamento dos direitos sucessórios. Os residentes franceses que recebem bens de um de cujus não residente devem declarar todos os bens da sucessão, mesmo os situados no estrangeiro e isentos por convenção internacional.

Avaliação dos bens e cálculo do imposto

A avaliação dos bens segue critérios específicos consoante a sua natureza e localização. Para residentes franceses que recebem bens no estrangeiro, o cálculo do imposto é feito através da regra da taxa efetiva, que aplica a taxa média ao conjunto dos bens, incluindo os isentos por convenção, apenas à parte tributável em França.

Exceções e regimes especiais

A Córsega beneficia de uma isenção parcial para imóveis situados no território. A isenção é:

Procedimentos e formalidades práticas

A declaração de sucessão deve ser depositada no serviço de impostos competente, que também emite os certificados fiscais requeridos. Os detalhes sobre títulos ou somas a transmitir aos herdeiros não residentes devem ser indicados no verso do certificado fiscal, na declaração de cobrança ou numa cópia de quitação.

Sanções e responsabilidades

Os depositários, detentores ou devedores que liberam somas ou bens a herdeiros não residentes sem o certificado fiscal previsto são pessoalmente responsáveis pelo pagamento dos direitos sucessórios. Podem, no entanto, exercer uma ação de regresso contra o devedor original.

*Conteúdo informativo, não constitui consultoria fiscal personalizada.*

Calcule o seu imposto com a Solvo

Fontes oficiais

← Voltar ao blog