TLDR: Os funcionários e agentes do Estado francês em missão no estrangeiro são tributados em França se não estiverem sujeitos a um imposto pessoal sobre a totalidade dos seus rendimentos no país de missão. Os suplementos remuneratórios relacionados com a missão estão isentos de imposto sobre o rendimento, mas não são considerados para o cálculo do rendimento fiscal de referência.
Pessoas abrangidas
Os agentes do Estado em missão no estrangeiro, incluindo pessoal civil e militar, funcionários estatutários e empregados contratados pelo Estado francês, são considerados fiscalmente domiciliados em França se não estiverem sujeitos a um imposto pessoal sobre a totalidade dos seus rendimentos no país de missão. Isto inclui também os agentes da Direção-Geral do Tesouro (DGT) em funções no estrangeiro na rede da Ubifrance, sob condições específicas.
Domicílio fiscal
Os agentes do Estado em missão no estrangeiro são considerados fiscalmente domiciliados em França se não puderem provar que foram sujeitos a um imposto pessoal sobre a totalidade dos seus rendimentos no país de missão. Esta condição aplica-se automaticamente se o agente não puder demonstrar que é tributado no estrangeiro sobre todos os seus rendimentos, com exceção dos rendimentos de fonte francesa não relacionados com a remuneração.
Isenções fiscais
Os suplementos remuneratórios relacionados com a missão no estrangeiro estão integralmente isentos de imposto sobre o rendimento. No entanto, estes suplementos não são considerados para o cálculo da taxa efetiva de tributação nem para a determinação do rendimento fiscal de referência (RFR).
Exclusões e limites
Os agentes da função pública estão excluídos das isenções totais de imposto sobre o rendimento concedidas a outras categorias de trabalhadores destacados no estrangeiro. Além disso, a isenção dos suplementos remuneratórios não se aplica ao cálculo do rendimento fiscal de referência (RFR) nem da taxa efetiva de tributação.
Provas e justificações
Para beneficiar do regime fiscal francês, os agentes devem provar que não estão sujeitos a um imposto pessoal sobre a totalidade dos seus rendimentos no país de missão, com exceção dos rendimentos de fonte francesa não relacionados com a remuneração. A isenção no país estrangeiro deve ser por direito e não devida a erros ou omissões.
Regimes específicos
Os agentes diplomáticos e consulares estrangeiros em França estão isentos da taxa de habitação para a sua residência oficial, sob condição de reciprocidade com o país representado. Esta isenção não se aplica aos cônsules honorários que exercem atividades lucrativas.
Informações complementares
Os agentes do Estado em missão no estrangeiro devem cumprir as regras fiscais francesas e fornecer os comprovativos necessários para beneficiar das isenções previstas. É importante notar que os agentes da função pública estão excluídos de certas isenções concedidas a outras categorias de trabalhadores destacados no estrangeiro.