Como são tributados os rendimentos mobiliários e as mais-valias?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 26 de agosto de 2026

Em França, os rendimentos mobiliários e as mais-valias estão sujeitos a tributação segundo regimes distintos. Os rendimentos mobiliários são tributados como revenus de capitaux mobiliers, enquanto as mais-valias seguem o regime dos gains nets de cession.

Quem deve declarar rendimentos mobiliários e mais-valias

A declaração é obrigatória para pessoas singulares com domicílio fiscal em França que recebam distribuições de mais-valias de FCPR, FPCI ou entidades estrangeiras equivalentes, rendimentos mobiliários de OPCVM, FCP, FPI e mais-valias provenientes da alienação de bens móveis realizadas no prazo de 1 ano a partir da aquisição. Estão isentos da obrigação de declaração os detentores de carried interest de FCPR/FPCI e as distribuições de FCP com participação superior a 10%.

Quais rendimentos e mais-valias declarar

Rendimentos mobiliários

Devem ser declarados os rendimentos mobiliários brutos recebidos, incluindo dividendos, juros e outros proventos distribuídos por OPCVM, FCP, FPI e outros organismos de investimento coletivo, não capitalizados. Estes rendimentos são classificados como revenus de capitaux mobiliers e contribuem para a formação do rendimento coletável global.

Mais-valias mobiliárias

As mais-valias líquidas de alienação devem ser declaradas se resultarem da alienação de quotas ou ações de OPC, FCPR, SCR e outros bens móveis. As mais-valias realizadas no prazo de 1 ano a partir da aquisição são tributadas como rendimento, enquanto aquelas realizadas após mais de um ano beneficiam de um regime favorecido.

Documentos necessários para as isenções

Para beneficiar das isenções sobre as distribuições de mais-valias de FCPR, FPCI ou SCR, é necessário conservar e apresentar um certificado de compromisso de conservação e reinvestimento, conforme previsto nos artigos 163 quinquies B e 163 quinquies C do CGI.

Majorações por rendimentos não justificados

Os rendimentos mobiliários ou as mais-valias não declarados ou não suficientemente justificados estão sujeitos a uma majoração para efeitos de determinação do rendimento coletável. Esta majoração está prevista no artigo 111 do CGI e aplica-se em caso de verificação pela administração fiscal.

Convenções internacionais

As convenções internacionais com o Mónaco e a Suíça preveem regras específicas para a tributação dos rendimentos mobiliários. Por exemplo, os residentes no Mónaco, mas com domicílio fiscal em França, não estão sujeitos a retenção na fonte, enquanto os residentes na Suíça podem beneficiar de reduções na retenção na fonte sobre dividendos e juros.

Erros, exceções e limites

As distribuições de mais-valias de fundos devem ser efetuadas no prazo de 5 meses após o encerramento do exercício. As isenções estão condicionadas ao cumprimento dos compromissos de conservação e reinvestimento. Além disso, as mais-valias mobiliárias são tributadas apenas se realizadas no prazo de 1 ano; caso contrário, beneficiam de um regime favorecido.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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