Como são tributados os residentes no Mónaco?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 1 de setembro de 2026

TLDR: O Mónaco não tributa pessoas singulares sobre o seu rendimento. Os franceses residentes no Mónaco podem ser tributáveis em França ao abrigo do artigo 7.º-1 da convenção fiscal franco-monegasca, exceto em casos específicos (residência ininterrupta desde o nascimento, casos de menores, etc.).

Princípio geral de tributação no Mónaco

O Principado do Mónaco não submete as pessoas singulares com domicílio no seu território ao imposto sobre o rendimento. Esta regra aplica-se a todos os residentes, independentemente da sua nacionalidade.

Caso dos residentes franceses: tributação em França

Os franceses residentes no Mónaco estão sujeitos ao imposto sobre o rendimento em França nas seguintes condições:

Nestes casos, são tributados em França sobre a totalidade dos seus rendimentos, como se tivessem o seu domicílio ou residência em França. As declarações devem ser apresentadas junto do serviço de impostos dos particulares de Menton (Alpes-Maritimes).

Exceções para franceses residentes no Mónaco

Alguns franceses residentes no Mónaco não são tributáveis em França sobre os seus rendimentos, sob determinadas condições:

Estas pessoas devem justificar a sua situação com um certificado de domicílio emitido pelas autoridades monegascas ou, na sua falta, por qualquer meio de prova que comprove a sua residência permanente e habitual no Mónaco.

Casos particulares: atividade profissional ou centro de interesses económicos em França

Os franceses que mantêm o seu agregado familiar ou a sua estadia principal no Mónaco, mas cuja principal atividade profissional ou centro de interesses económicos se situa em França, continuam a ser tributáveis em França sobre a totalidade dos seus rendimentos. O certificado de domicílio monegasco é, então, suspenso nos seus efeitos fiscais para França.

Residentes não franceses no Mónaco

Os não franceses residentes no Mónaco não estão abrangidos pelo artigo 7.º-1 da convenção fiscal franco-monegasca. Por isso, não são tributáveis em França sobre os seus rendimentos, exceto se tiverem rendimentos de fonte francesa (tributáveis de acordo com as regras aplicáveis a não residentes).

Residentes que transferiram o domicílio a partir de um país terceiro

As pessoas de nacionalidade francesa que transferiram o seu domicílio ou residência para o Mónaco a partir de um país diferente de França estão excluídas do âmbito de aplicação do artigo 7.º-1 da convenção. Por isso, não são tributáveis em França sobre os seus rendimentos, exceto para os rendimentos de fonte francesa.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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