TLDR: A regra dos 183 dias para artistas e desportistas aplica-se de forma específica, com atenção à presença física em França e à origem do rendimento. Artistas e desportistas não residentes estão sujeitos a tributação em França se excederem 183 dias de presença no ano fiscal. Os residentes podem optar por uma retenção na fonte de 15% sobre os rendimentos provenientes de atividades artísticas ou desportivas.
Aplicação da regra dos 183 dias
A regra dos 183 dias aplica-se a artistas e desportistas não residentes que aufiram rendimentos de atividades realizadas em França. De acordo com as convenções fiscais, estes rendimentos são tributáveis em França se o beneficiário permanecer no país durante pelo menos 183 dias no ano fiscal, mesmo sem uma instalação permanente. A convenção França-Canadá estabelece que os rendimentos de artistas e desportistas são tributáveis no Estado onde a atividade é exercida, independentemente da residência.
Tributação para artistas e desportistas residentes
Os artistas e desportistas residentes em França podem optar por uma retenção na fonte de 15% sobre os rendimentos provenientes de atividades artísticas ou desportivas, mediante pedido explícito. Esta opção está prevista no artigo 182 C do Code Général des Impôts (CGI) e aplica-se a artistas, desportistas, autores e intérpretes, permitindo-lhes imputar a retenção no IR (Imposto sobre o Rendimento) devido. O artigo 182 A bis do CGI prevê uma retenção na fonte de 15% (ou 75% para Estados não cooperantes) sobre as quantias pagas por prestações artísticas em França a sujeitos sem instalação permanente, com uma redução de 10% para despesas profissionais.
Cálculo dos 183 dias
Para o cálculo dos 183 dias, considera-se qualquer fração de dia de presença física em França, incluindo o dia de chegada e partida, fins de semana, feriados, férias e interrupções breves, como formação ou greve. Excluem-se os dias passados integralmente fora de França, mesmo por motivos pessoais ou profissionais. Por exemplo, uma estadia de 15 de julho do ano N a 1 de março do ano N+1 (170 dias em N, 60 em N+1) não ultrapassa o limite em nenhum ano considerado individualmente. Se as estadias múltiplas num ano excederem 183 dias, a tributação cabe à França sobre o conjunto das remunerações pela atividade exercida.
Retenção na fonte para não residentes
Para artistas e desportistas não residentes, a retenção na fonte em França é de 15% para Estados cooperantes, com uma redução de 10% para despesas profissionais, e de 75% para Estados ou territórios não cooperantes, salvo prova de operações reais. A base tributável é o montante bruto das quantias pagas, líquido da redução.
Regimes fiscais favorecidos para residentes
Os artistas e desportistas residentes em França podem beneficiar de regimes fiscais favorecidos, como a média trienal ou quinquenal para os rendimentos de atividades artísticas ou desportivas, e o escalonamento das primeiras olimpíadas ao longo de 4 anos.
Disposições específicas para convenções fiscais
As convenções fiscais entre a França e outros Estados podem prever disposições específicas que modificam a aplicação desta regra. Por exemplo, a convenção França-Argélia estabelece que os rendimentos de artistas e desportistas são tributáveis em França se o beneficiário permanecer no país durante pelo menos 183 dias no ano fiscal.