TLDR: Não tens de anexar o recibo fiscal à tua declaração eletrónica, mas deves poder apresentá-lo à administração fiscal se esta to pedir. Sem esse comprovativo, a redução de imposto pode ser recusada.
Trata-se de uma redução de imposto
Para os donativos pagos a uma entidade elegível, o benefício fiscal é uma redução de imposto, e não uma dedução ao rendimento. Deves, portanto, respeitar as condições aplicáveis a essa redução.
O recibo fiscal deve permitir comprovar o montante e a data dos pagamentos, bem como a identidade da entidade beneficiária.
O comprovativo não é anexado à declaração eletrónica
Quando declaras os teus donativos online, não tens de anexar os recibos fiscais à tua declaração eletrónica. Deves, contudo, indicar a identidade de cada entidade beneficiária e o montante total pago a cada uma relativamente ao ano em causa.
Esta ausência de transmissão imediata não significa que possas beneficiar da redução sem comprovativo.
Deves poder apresentar o recibo fiscal
A pedido da administração fiscal, deves estar em condições de apresentar um recibo fiscal conforme ao modelo definido pela administração. O formulário previsto para esse efeito é o recibo dos donativos e pagamentos efetuados por particulares ao abrigo dos artigos 200.º e 978.º do CGI.
Consequência na ausência de comprovativo
Se não puderes apresentar o comprovativo exigido, a redução de imposto é recusada sem proposta prévia de correção.