A exit tax aplica-se aos contribuintes que transferem o seu domicílio fiscal para fora de França, desde que tenham tido residência fiscal em França durante pelo menos seis dos últimos dez anos anteriores à transferência. O imposto incide sobre as mais-valias latentes em títulos, direitos sociais e outros bens móveis incorpóreos no momento da transferência, com possibilidade de suspensão do pagamento em determinados casos.
Quem está sujeito à exit tax
Estão obrigados ao pagamento da exit tax os contribuintes pessoas singulares que transferem o domicílio fiscal para fora de França, incluindo Estados da UE e territórios ultramarinos, se tiverem tido residência fiscal em França durante pelo menos seis dos últimos dez anos anteriores à transferência. No caso de títulos adquiridos durante o casamento sob o regime de comunhão reduzida aos adquiridos, basta que um dos cônjuges cumpra o requisito dos seis anos para que todos os títulos do casal estejam abrangidos pelo âmbito de aplicação do imposto.
Isenções para contribuintes de nacionalidade francesa
Os contribuintes de nacionalidade francesa podem ser isentos da exit tax se demonstrarem estar sujeitos no país de destino a um imposto pessoal sobre todos os seus rendimentos, cujo montante seja pelo menos igual a dois terços do que teriam pago em França sobre a mesma base tributável. Além disso, nos dois primeiros anos após a transferência, se esta for motivada por imperativos profissionais e o domicílio fiscal estiver em França de forma ininterrupta nos quatro anos anteriores, podem ser isentos.
Quando se aplica o imposto
A exit tax está em vigor para transferências de domicílio fiscal desde 3 de março de 2011. O imposto incide sobre as mais-valias latentes em títulos de sociedades, direitos sociais e outros bens móveis incorpóreos. As mais-valias latentes podem beneficiar de um abatimento por duração de detenção, se previsto no art. 150-0 D ter do Code général des impôts (CGI).
Suspensão do pagamento
O pagamento da exit tax pode ser suspenso se a transferência ocorrer para um Estado-Membro da União Europeia ou para um Estado ou território com o qual a França tenha celebrado convenções de assistência administrativa contra a fraude e a evasão fiscal, bem como de assistência mútua em matéria de recuperação de impostos. O Estado ou território de destino não deve estar classificado como "não cooperante" ao abrigo do art. 238-0 A do CGI.
Declaração e prazos
A declaração das mais-valias latentes sujeitas a exit tax deve ser apresentada no ano seguinte ao da transferência, dentro do prazo previsto para a declaração de rendimentos. Não estão disponíveis detalhes sobre as modalidades específicas ou os documentos a anexar.
Exceções específicas
Não é devida a exit tax em caso de alienação dos títulos no prazo de dois anos após a reforma do contribuinte.
Declaração das mais-valias latentes
A declaração das mais-valias latentes sujeitas a exit tax deve ser apresentada no ano seguinte ao da transferência, dentro do prazo previsto para a declaração de rendimentos.