O certificado fiscal também é exigido para os beneficiários domiciliados no estrangeiro?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 24 de setembro de 2026

TLDR: Sim, no âmbito da aquisição em França de um imóvel ou de um estabelecimento comercial dependente de uma sucessão que caiba a herdeiros, legatários ou donatários domiciliados no estrangeiro. O adquirente deve apresentar um certificado que ateste o pagamento ou a não exigibilidade do imposto sobre as transmissões por morte.

Quando o certificado é exigido

O certificado é exigido quando a aquisição incide sobre um imóvel ou um estabelecimento comercial situado em França e dependente de uma sucessão que caiba a um ou vários herdeiros, legatários ou donatários com domicílio de facto ou de direito no estrangeiro.

Emitido gratuitamente pelo contabilista público competente, atesta o cumprimento ou a não exigibilidade do imposto sobre as transmissões por morte.

Apresentação pelo adquirente

O adquirente só pode liberar-se do preço de aquisição apresentando este certificado.

Pode, no entanto, em garantia do Tesouro, retirar e conservar até à apresentação do certificado uma quantia igual ao montante do imposto calculado sobre o preço.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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