TLDR: Sim, no âmbito da aquisição em França de um imóvel ou de um estabelecimento comercial dependente de uma sucessão que caiba a herdeiros, legatários ou donatários domiciliados no estrangeiro. O adquirente deve apresentar um certificado que ateste o pagamento ou a não exigibilidade do imposto sobre as transmissões por morte.
Quando o certificado é exigido
O certificado é exigido quando a aquisição incide sobre um imóvel ou um estabelecimento comercial situado em França e dependente de uma sucessão que caiba a um ou vários herdeiros, legatários ou donatários com domicílio de facto ou de direito no estrangeiro.
Emitido gratuitamente pelo contabilista público competente, atesta o cumprimento ou a não exigibilidade do imposto sobre as transmissões por morte.
Apresentação pelo adquirente
O adquirente só pode liberar-se do preço de aquisição apresentando este certificado.
Pode, no entanto, em garantia do Tesouro, retirar e conservar até à apresentação do certificado uma quantia igual ao montante do imposto calculado sobre o preço.