Em resumo
Sim. A sua residência principal, ocupada na qualidade de proprietário, é incluída na base tributável do IFI. No entanto, o seu valor venal real beneficia de um abatimento de 30 % para determinar o seu valor tributável.
Uma residência principal tributável
A residência principal não é, portanto, excluída do IFI quando é ocupada pelo seu proprietário. É tida em conta na base tributável do imposto.
Um abatimento de 30 %
O abatimento aplica-se ao valor venal real do imóvel. O valor considerado para o IFI corresponde, assim, a 70 % desse valor.