O que acontece se ultrapassar o limite do volume de negócios?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 9 de setembro de 2026

TLDR: Se ultrapassar o limiar aplicável ao regime de isenção de IVA, ficará sujeito a IVA a partir do primeiro dia do mês em que ocorrer a ultrapassagem, pelos serviços prestados e pelas entregas de bens efetuadas a partir dessa data.

A consequência documentada: a sujeição a IVA

A consequência documentada diz respeito ao regime de isenção de IVA. Se o seu volume de negócios ultrapassar o limiar previsto na alínea b) do 1.º ou do 2.º do I do artigo 293 B do CGI, ficará sujeito a IVA.

Esta regra aplica-se aos serviços prestados e às entregas de bens efetuadas a partir do primeiro dia do mês durante o qual o limiar é ultrapassado. Não constitui uma consequência geral aplicável a todas as ultrapassagens do volume de negócios, independentemente do regime em causa. [^S007]

Outra regra pode prever uma data diferente

O artigo 293 B bis prevê, no âmbito da sua própria disciplina, que a ultrapassagem do limite do volume de negócios produz efeitos para as operações realizadas a partir da data da ultrapassagem. [^S011]

Esta disposição, por si só, não permite determinar a consequência aplicável à sua atividade. Deve, portanto, distinguir o regime a que se refere o limite ultrapassado antes de daí deduzir a data de produção de efeitos.

O que as fontes não permitem concluir

As fontes disponíveis não permitem afirmar que uma ultrapassagem implica automaticamente uma alteração do regime fiscal ou social, novas obrigações declarativas, prazos específicos ou um montante determinado a pagar para além da regra de IVA descrita acima.

A consequência depende, portanto, do regime e do limiar em causa. Não aplique a regra do regime de isenção de IVA a outro regime sem verificar a disposição aplicável.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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