TLDR: O desemprego parcial corresponde a uma redução temporária do horário de trabalho quando a atividade da sua empresa é reduzida ou suspensa. Nesse caso, pode estar prevista uma compensação, de acordo com o regime aplicável.
Definição de desemprego parcial
Está abrangido pelo desemprego parcial quando o seu horário de trabalho é reduzido para menos do que a duração legal devido a uma redução ou suspensão temporária da atividade da sua empresa.
Esta situação pode resultar, nomeadamente, de dificuldades económicas, problemas de abastecimento, um sinistro, condições meteorológicas excecionais, uma transformação ou reestruturação da empresa, ou outra circunstância excecional.
Compensação prevista
A compensação pode assumir a forma de um subsídio específico, de prestações complementares ou de um subsídio complementar pago pelo seu empregador. Consoante o regime em causa, o Estado pode assumir a totalidade ou parte destes montantes.
O desemprego parcial não significa, portanto, que os trabalhadores deixem de fazer parte da empresa: trata-se de uma redução temporária da atividade ou do horário de trabalho.
Tratamento fiscal dos subsídios
De acordo com o excerto fiscal fornecido, os subsídios relacionados com o desemprego parcial estão sujeitos a imposto sobre o rendimento na categoria dos rendimentos de trabalho e salários. Esta referência fiscal data de 2013 e não descreve necessariamente as regras atualmente aplicáveis a cada situação.