TLDR: O PFU designa a tributação fixa aplicada aos rendimentos de capitais mobiliários, incluindo os dividendos. Distingue-se da tributação segundo a tabela progressiva do imposto sobre o rendimento, aplicável quando exerce a opção prevista no artigo 200 A do CGI.
Definição do PFU sobre os dividendos
O PFU corresponde à «tributação fixa» prevista no n.º 1 do artigo 200 A do Código Geral dos Impostos. Constitui o regime fixo aplicável aos rendimentos de capitais mobiliários, entre os quais se incluem os dividendos.
PFU ou tabela progressiva
Pode estar sujeito à tributação fixa ou exercer a opção prevista no artigo 200 A do CGI para sujeitar os seus rendimentos de capitais mobiliários à tabela progressiva do imposto sobre o rendimento.
A tabela progressiva constitui, portanto, um mecanismo distinto da tributação fixa.
A dedução de 40 %
A dedução de 40 % diz respeito aos rendimentos distribuídos considerados no rendimento líquido global sujeito à tabela progressiva, sob reserva das condições de elegibilidade previstas pelo CGI.
Esta dedução está, portanto, associada à opção pela tabela progressiva e não constitui uma regra da tributação fixa.