TLDR: Em caso de omissão ou erro na declaração de volume de negócios, deve apresentar uma declaração retificativa se o erro exceder 4.000 € em direitos de IVA. Para erros iguais ou inferiores a 4.000 €, pode adicionar os rendimentos omitidos à declaração em curso, desde que não tenha sido obtido qualquer reembolso de crédito de IVA.
Obrigações de declaração
Todos os sujeitos passivos de IVA, incluindo trabalhadores independentes, devem retificar a declaração de volume de negócios em caso de omissão ou erro. Isto aplica-se independentemente do regime fiscal adotado, seja o regime simplificado ou o regime real normal.
Procedimento de retificação
A declaração retificativa deve ser apresentada eletronicamente através do portal SPI (Space Professionnel Impots). Deve utilizar os formulários específicos do seu regime fiscal:
- 3310-CA3 para o regime real normal;
- 3517-S-SD ou 3517 bis CA12 para o regime simplificado.
A declaração deve incluir:
- O período original do erro;
- O montante dos rendimentos omitidos;
- O IVA correspondente;
- Uma justificação explícita da retificação.
Prazos e sanções
Podem ser aplicadas sanções em caso de omissão ou atraso na declaração.
Riscos penais
As omissões voluntárias ou ocultações que excedam 153 € podem constituir um crime de fraude fiscal, punível com sanções penais. Em caso de infração grave, a administração fiscal pode proceder a uma tributação ex officio, determinando o montante tributável com base em estimativas ou indícios presumíveis.