Onde é tributado o salário de um trabalhador em teletrabalho a partir de França?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 26 de agosto de 2026

TLDR: Os assalariados com domicílio fiscal em França devem declarar em França todos os rendimentos de trabalho, incluindo os provenientes de teletrabalho. Podem deduzir as despesas profissionais através de uma dedução fixa ou declarando os custos reais, desde que estejam documentados e justificados. Na ausência de convenções fiscais internacionais, o salário é tributado em França se o trabalhador tiver domicílio fiscal no país.

Declaração de rendimentos

Os assalariados com domicílio fiscal em França devem declarar todos os rendimentos de trabalho, incluindo os provenientes de teletrabalho, seguindo as regras previstas para traitements et salaires (artigo 83.º do CGI).

Dedução de despesas profissionais

Os empregados em teletrabalho podem deduzir as despesas profissionais suportadas para a atividade laboral. A dedução pode ser feita de duas formas:

Tributação de ganhos de stock options

Os ganhos provenientes de stock options são tributados em França apenas pela parte correspondente à atividade exercida no país, salvo se as convenções fiscais estabelecerem o contrário.

Ausência de convenções fiscais internacionais

Na ausência de convenções fiscais internacionais, o salário de um empregado em teletrabalho é tributado em França se o trabalhador tiver domicílio fiscal no país (artigo 4.º B do CGI). A vinculação fiscal é determinada com base no local de atividade predominante.

Obrigações do empregador

Os empregadores devem atribuir cada empregado ao estabelecimento (sede da empresa) que seria competente na ausência de teletrabalho, de acordo com as disposições do acordo interprofissional de 11 de julho de 2005.

Documentação das despesas

Para a dedução dos custos reais, é fundamental especificar a repartição da atividade entre o domicílio e a sede da empresa, se a atividade for exercida em ambos os locais. As despesas devem ser documentadas e justificadas.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

Calcule o seu imposto com a Solvo

Fontes oficiais

← Voltar ao blog