Os rendimentos provenientes do crowdfunding são tributáveis?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 9 de setembro de 2026

TL;DR: Não é possível deduzir uma regra geral para todos os rendimentos provenientes do crowdfunding. A fonte analisada diz respeito às sociedades e organismos sujeitos ao imposto sobre as sociedades e ao cálculo dos encargos financeiros líquidos, no qual determinados rendimentos financeiros associados ao financiamento participativo podem ser considerados.

Âmbito da regra

O BOFiP abrange as sociedades e organismos sujeitos por direito ou por opção ao imposto sobre as sociedades, bem como os estabelecimentos franceses de uma sociedade estrangeira que cumpram as condições de sujeição ao IS em França.

Neste contexto, o financiamento participativo, ou crowdfunding, faz parte dos novos modos de financiamento suscetíveis de serem abrangidos pelo regime de limitação da dedução dos encargos financeiros líquidos.

Como são considerados os montantes

Os encargos financeiros líquidos correspondem aos encargos financeiros dedutíveis diminuídos dos rendimentos financeiros e de outros rendimentos equivalentes tributáveis que remuneram montantes deixados ou disponibilizados à empresa.

Os montantes recebidos no âmbito do crowdfunding podem, portanto, ser considerados neste cálculo quando assumam a natureza de rendimentos financeiros ou de rendimentos equivalentes abrangidos pelo âmbito deste regime. Esta regra diz respeito ao cálculo fiscal da empresa sujeita ao IS; não constitui uma regra geral de tributação de qualquer rendimento proveniente do crowdfunding.

O que não pode concluir

As fontes analisadas não permitem determinar o tratamento fiscal dos rendimentos provenientes do crowdfunding recebidos por uma pessoa singular. Também não permitem estabelecer uma categoria de tributação, uma taxa, um formulário, um prazo ou uma modalidade declarativa para a totalidade dos rendimentos em causa.

A página geral dedicada à declaração de rendimentos não especifica, por si só, o tratamento fiscal específico dos rendimentos provenientes do crowdfunding. Não pode, portanto, concluir que todas as formas de crowdfunding são tributadas de forma idêntica, sem ter em conta a natureza do financiamento e a qualidade do beneficiário.

Conclusão

A conclusão documentada limita-se ao regime do imposto sobre as sociedades e ao cálculo dos encargos financeiros líquidos. Para as restantes situações, os elementos fornecidos não permitem confirmar uma regra geral de tributação.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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