TLDR: Sim, em determinados casos. Pode beneficiar dela se tiver mais de 75 anos em 1 de janeiro, respeitar o limite aplicável do rendimento fiscal de referência e habitar o imóvel. Uma isenção temporária de dois anos também pode abranger uma segunda habitação nova ou resultante de determinadas obras, sob certas condições.
Isenção para pessoas com mais de 75 anos
Pode beneficiar de uma isenção de imposto predial se tiver mais de 75 anos em 1 de janeiro do ano de tributação e se o seu rendimento fiscal de referência do ano anterior não ultrapassar o limite previsto no artigo 1417-I do CGI.
O imóvel deve ser habitado por si enquanto proprietário ou usufrutuário. Pode beneficiar desta isenção para a sua segunda habitação mesmo que já beneficie do regime aplicável à sua habitação principal.
A isenção não se aplica se a sua segunda habitação for disponibilizada exclusivamente a um terceiro, mesmo sem contrato de arrendamento.
Isenção temporária para uma nova construção
Uma segunda habitação pode beneficiar de uma isenção temporária de imposto predial durante dois anos quando resulte, nomeadamente, de uma nova construção, de uma reconstrução ou de determinadas alterações de afetação.
O proprietário deve declarar a alteração nos 90 dias seguintes à sua conclusão definitiva. Para uma moradia unifamiliar nova, a declaração predial é feita online a partir do espaço « Finanças públicas » do site impots.gouv.fr, através do serviço « Bens imóveis ».
A comuna ou o EPCI pode eliminar esta isenção para os imóveis destinados a habitação ou limitá-la a determinadas habitações. Uma declaração tardia reduz a duração da isenção e pode implicar a sua perda total.
A TEOM continua a ser devida
A isenção de imposto predial não se estende à taxa de remoção dos resíduos urbanos (TEOM), que continua a ser devida.