TLDR: Sim, pode deduzir as despesas profissionais reais em vez do abatimento fixo de 10%, mas terá de renunciar definitivamente a este último para todo o ano fiscal. A opção é global e irreversível, e exige documentação justificativa para cada despesa.
Opção pelas despesas reais
Em França, os assalariados podem optar por deduzir as despesas profissionais reais e justificadas em vez de aplicar o abatimento fixo de 10% sobre o rendimento bruto. Esta escolha é regulada pelo artigo 83.º do Code général des impôts (CGI) e exige renunciar definitivamente ao abatimento fixo para todo o ano fiscal. A opção é global e aplica-se a todos os rendimentos do trabalho por conta de outrem.
Quem pode optar pelas despesas reais
A dedução das despesas profissionais reais está aberta a todos os assalariados, mas existem algumas situações específicas com regras adicionais:
- Aprendizes: podem deduzir as despesas reais apenas na parte do salário não isenta de imposto.
- Trabalhadores intermitentes do espetáculo: podem escolher entre as deduções fixas específicas (14% ou 5%) ou as despesas reais.
- Dirigentes: a opção é válida apenas se a sua remuneração for tributável de acordo com as regras dos tratamentos e salários.
- Trabalhadores com dupla residência: podem deduzir as despesas adicionais se a situação for imposta por razões profissionais.
- Docentes e investigadores: podem deduzir uma parte das despesas domésticas se utilizarem uma parte da habitação como gabinete de trabalho.
- Assalariados com despesas de transporte, refeições ou alojamento: as despesas são dedutíveis se estiverem estritamente ligadas à atividade profissional e comprovadas por recibos ou contratos.
Como exercer a opção
A escolha pelas despesas reais deve ser indicada na declaração de rendimentos ou através de um pedido formal dirigido aos serviços fiscais dentro dos prazos estabelecidos. A opção é irreversível para o ano de tributação e aplica-se a todos os rendimentos do trabalho por conta de outrem.
Despesas dedutíveis e documentação exigida
Para deduzir as despesas reais, cada rubrica deve ser justificada com documentos. Entre as despesas admitidas encontram-se:
- Transportes e refeições por motivos profissionais.
- Quotas profissionais.
- Juros sobre empréstimos para a aquisição de títulos da empresa empregadora.
- Despesas com gabinete doméstico.
- Dupla residência por necessidades profissionais.
- Depreciação anual de bens plurianuais.
Não são dedutíveis as contribuições sociais obrigatórias a cargo do assalariado e as despesas relacionadas com rendimentos já isentos.
Limites e incompatibilidades
A opção pelas despesas reais apresenta algumas restrições:
- A dedução está limitada à parte da remuneração que não excede o limite do abatimento fixo de 10%.
- Não é possível acumular o abatimento fixo de 10% com a dedução das despesas reais para o mesmo ano.
- As despesas relacionadas com rendimentos isentos não são admitidas.