TLDR: Sim, podes ser considerado residente fiscal em dois países simultaneamente se as legislações de ambos os Estados te considerarem como tal. As convenções fiscais internacionais intervêm para resolver o conflito de residência e evitar a dupla tributação.
O que significa ser residente fiscal em dois países?
Ser residente fiscal em dois países significa que ambos os Estados te consideram sujeito às suas leis fiscais. Isto pode acontecer se:
- Tens a tua residência familiar principal ou o local de estadia principal em ambos os países.
- Exerces uma atividade profissional em ambos os países.
- Tens o centro dos teus interesses económicos em ambos os países.
Como se resolve o conflito de residência fiscal?
As convenções fiscais bilaterais estabelecem critérios hierárquicos para determinar qual dos dois países tem prioridade. Os critérios são:
- Foyer d’habitation permanent: O Estado onde tens uma casa que reflete uma ligação duradoura.
- Centre des intérêts vitaux: Onde tens os laços mais estreitos em termos de atividade profissional, bens possuídos, relações familiares e sociais.
- Séjour habituel: O Estado onde passas a maior parte do tempo.
- Nationalité: Apenas se todos os critérios anteriores não permitirem decidir.
Quais são as consequências da dupla residência fiscal?
A dupla residência pode gerar assimetrias fiscais, como a dedução do mesmo pagamento ou perda em ambos os Estados. No entanto, nem todas as consequências são negativas: em alguns casos, podes aceder a benefícios fiscais em ambos os países, desde que estejas em conformidade com as convenções.
Quem está mais exposto ao risco de dupla residência fiscal?
Algumas categorias de contribuintes estão mais expostas ao risco de dupla residência fiscal:
- Trabalhadores transfronteiriços.
- Impatriados e expatriados.
- Reformados com rendimentos transnacionais.
O que deves fazer se és residente fiscal em dois países?
Se te encontras numa situação de dupla residência fiscal, deves:
- Identificar os critérios de residência em ambos os Estados.
- Aplicar as cláusulas de tie-breaker das convenções fiscais.
- Apresentar uma declaração em ambos os Estados.
- Solicitar um procedimento amigável, se necessário.