Quais autoridades policiais locais podiam solicitar o recibo aos trabalhadores ambulantes sem residência fixa em França antes da revogação?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 2 de setembro de 2026

TLDR: Antes da sua revogação em 9 de dezembro de 2020, o recibo de depósito devia ser apresentado a qualquer requisição dos funcionários e magistrados designados no artigo L. 225 do Livre des procédures fiscales. Para os comerciantes ambulantes de obras de ouro e prata, as autoridades competentes eram a administração municipal ou o seu agente (prefeitos, adjuntos, comissários de polícia).

Autoridades gerais competentes

Os trabalhadores ambulantes sem domicílio ou residência fixa em França há mais de seis meses, que exercessem uma atividade lucrativa na via ou em local público, deviam apresentar o seu recibo a qualquer requisição dos funcionários e magistrados designados no artigo L. 225 do Livre des procédures fiscales. Esta obrigação estava expressamente prevista no artigo 302 octies do Code général des impôts (CGI).

Caso particular dos comerciantes ambulantes de obras de ouro e prata

Para esta categoria específica, as autoridades habilitadas a constatar as contravenções eram a administração municipal ou o seu agente, nomeadamente:

Esta disposição aplicava-se apenas às contravenções cometidas por estes comerciantes.

Âmbito de aplicação do dispositivo

O recibo de depósito dizia respeito exclusivamente às pessoas que exercessem uma atividade lucrativa na via pública ou em local público, sem domicílio nem residência fixa em França há mais de seis meses. A obrigação de posse e apresentação do documento estava ligada a este critério temporal e geográfico.

Revogação do dispositivo

O dispositivo foi suprimido pelo artigo 127 da lei n.º 2020-1525 de 7 de dezembro de 2020, com efeito a partir de 9 de dezembro de 2020. Portanto, nenhuma autoridade pode exigir este documento desde essa data.

Distinção entre as autoridades

As autoridades competentes variavam consoante a categoria de trabalhadores ambulantes:

Limites e esclarecimentos

Nenhuma outra autoridade (gendarmaria, alfândega, etc.) era explicitamente mencionada nos textos aplicáveis para exigir o recibo aos trabalhadores ambulantes sem residência fixa. Os controlos limitavam-se às figuras legais citadas.

Conteúdo informativo, não constitui consultoria fiscal personalizada.

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Fontes oficiais

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