Quais os documentos que justificam os custos de transporte para operações de exportação fora da União Europeia?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 7 de setembro de 2026

TLDR: Para justificar os custos de transporte relacionados com a exportação fora da UE, o documento principal é a certificação eletrónica de saída do território da União Europeia (declaração aduaneira desmaterializada). Em caso de falha do sistema, o exemplar n.º 3 do DAU (visado pela alfândega) é válido. Elementos alternativos (declaração de importação do país terceiro, documentos de acompanhamento para produtos sujeitos a impostos especiais, títulos de transporte) são aceites sob condições rigorosas.

Documento principal para declarações desmaterializadas

A certificação eletrónica de saída emitida no âmbito da declaração aduaneira de exportação desmaterializada constitui a prova padrão. Esta atesta a exportação efetiva dos bens para fora da UE e é válida para todas as operações em que o procedimento é totalmente digital.

Caso particular das empresas de transporte expresso

Para as remessas efetuadas através de uma empresa de transporte expresso, a certificação eletrónica de saída emitida pelo seu sistema informático é suficiente, desde que:

Procedimento em papel (procedimento de recurso)

Em caso de avaria ou indisponibilidade do sistema eletrónico, o comprovativo é o exemplar n.º 3 do DAU (Documento Administrativo Único), visado pelo posto aduaneiro do ponto de saída da União Europeia.

Elementos de prova alternativos

O exportador pode utilizar elementos alternativos previstos no artigo 74.º do anexo III ao CGI, em substituição da certificação eletrónica ou do DAU. Entre estes:

Documentos de transporte

Os títulos de transporte (cartas de porte internacionais, conhecimentos de embarque, etc.) podem servir como prova para justificar a isenção de IVA apenas se os bens forem expedidos para um país fora da União Europeia. Os títulos que atestem apenas um transporte para um local, porto ou aeroporto situado na UE não são válidos para justificar uma exportação fora da UE.

Obrigações e formalidades

A declaração de exportação ou os documentos que a substituam, bem como os elementos alternativos de prova, constituem a justificação indispensável das exportações para efeitos de IVA. Os exportadores devem conservar estes documentos e estar aptos a apresentá-los em qualquer fiscalização pela administração.

Conteúdo informativo, não constitui consultoria fiscal personalizada.

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Fontes oficiais

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