Quais são as alterações para os trabalhadores independentes desde 2014 relativas à CFE?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 30 de agosto de 2026

TLDR: Desde 2014, os trabalhadores independentes já não beneficiam da isenção temporária da CFE. Estão sujeitos a esta contribuição de acordo com as regras gerais, com exceções limitadas e condições específicas.

Fim da isenção temporária

Desde 1 de janeiro de 2014, os trabalhadores independentes já não beneficiam da isenção temporária da Cotisation Foncière des Entreprises (CFE). Esta supressão foi introduzida pelo artigo 76 da lei n.º 2013-1278, tornando os trabalhadores independentes sujeitos à CFE nas condições gerais.

Exceções e condições específicas

Foi prevista uma derrogação transitória para os trabalhadores independentes que beneficiaram do seu primeiro ano de isenção em 2013. Estes permanecem isentos de CFE em 2014, desde que continuem a cumprir as condições de isenção previstas no artigo 1464 K do Code Général des Impôts (CGI) na sua redação em vigor a 31 de dezembro de 2013.

Não tributação na ausência de volume de negócios

Os trabalhadores independentes não estão sujeitos à CFE enquanto não realizarem qualquer volume de negócios ou receitas. Em caso de receção de uma notificação de tributação da CFE, podem solicitar uma redução, apresentando prova da ausência de volume de negócios e de salários.

Limites da base mínima tributável

A base mínima tributável da CFE está limitada para os trabalhadores independentes com um volume de negócios anual inferior a 100.000 € (sem IVA). A tabela distingue três categorias para os contribuintes com volume de negócios inferior a 100.000 € e duas categorias para aqueles com volume de negócios superior a 250.000 €.

Isenções em zonas urbanas em dificuldade

Estão previstas isenções temporárias de CFE para estabelecimentos localizados em zonas urbanas em dificuldade (ZUS, ZRU, ZFU). Os limites de isenção para 2014 estão fixados em 28.408 € de base líquida tributável para as ZUS e ZRU, e em 76.629 € para as ZFU.

Impacto nos trabalhadores independentes

A supressão da isenção temporária da CFE levou a um aumento dos custos fixos para os trabalhadores independentes. No entanto, a CFE mantém-se proporcional ao volume de negócios graças aos limites introduzidos, oferecendo alguma flexibilidade na ausência de atividade geradora de rendimentos.

Isenções para microempresas

As microempresas (menos de dez empregados e volume de negócios anual não superior a 2 milhões de euros) que exercem uma atividade comercial em bairros prioritários da política da cidade podem beneficiar de isenções temporárias de CFE, CVAE e TFPB.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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