TLDR: A isenção de IVA para as entregas intracomunitárias de bens em França está sujeita a seis condições cumulativas. Se uma delas não for cumprida, o vendedor deve faturar o IVA francês. As condições dizem respeito ao caráter oneroso da entrega, ao estatuto do vendedor, ao envio ou transporte do bem para fora de França com destino a outro Estado-Membro, ao estatuto e identificação do adquirente, bem como ao depósito do resumo declarativo (DEB).
Condições gerais para a isenção
A isenção aplica-se apenas se todas as seguintes condições forem cumpridas:
- A entrega é efetuada a título oneroso.
- O vendedor é um sujeito passivo de IVA que atua como tal.
- O bem é expedido ou transportado para fora de França pelo vendedor, pelo adquirente ou por um terceiro em nome deles, com destino a outro Estado-Membro da União Europeia.
- O adquirente é um sujeito passivo de IVA ou uma pessoa coletiva não sujeita a IVA, identificado para efeitos de IVA num Estado-Membro diferente de França, e que não beneficia, nesse Estado, de um regime derrogatório que lhe permita não submeter as suas aquisições intracomunitárias a IVA.
- O adquirente comunicou o seu número de identificação de IVA ao vendedor, e este número foi verificado por este último. Se o número for emitido por França ou não for comunicado, a isenção não se aplica.
- O vendedor apresentou o resumo declarativo (DEB) mencionado no artigo 289 B do CGI, contendo as informações exigidas, salvo justificação de uma falha.
A simples menção do número de IVA do adquirente na fatura não é suficiente para provar o cumprimento das condições.
Exclusões e casos particulares
A isenção não se aplica:
- às entregas de bens em segunda mão, obras de arte, objetos de coleção ou antiguidades efetuadas por revendedores sujeitos passivos que apliquem as disposições do artigo 297 A do CGI (regime marginal).
- se o fornecedor sabia ou não podia ignorar que o destinatário presumível da expedição ou do transporte não tinha atividade real.
No caso de entregas sucessivas dos mesmos bens com um único transporte intracomunitário (operações em cadeia), a isenção aplica-se à entrega efetuada ao operador intermediário na cadeia.
As entregas intracomunitárias de meios de transporte novos são isentas se as condições gerais forem cumpridas.
Obrigações declarativas
O vendedor deve justificar por qualquer meio a realidade da expedição ou do transporte dos bens para fora de França. As provas podem ser diretas (documento de transporte, fatura do transportador, contrato de seguro) ou indiretas (correspondência comercial, nota de encomenda, confirmação escrita de receção).
A isenção é posteriormente contestada se o fornecedor não tiver apresentado o resumo declarativo (DEB) ou se este estiver incompleto, salvo justificação junto da administração fiscal.
Sanções e consequências
Se uma única condição não for cumprida, o vendedor deve faturar o IVA francês sobre a entrega. A administração fiscal pode exigir o pagamento do IVA, de penalidades e de juros de mora.