TLDR: Se estiver abrangido pelo regime microfiscal, está, em princípio, sujeito ao regime microssocial para as suas contribuições. Declara o seu volume de negócios ou as suas receitas e, em seguida, paga simultaneamente as contribuições e encargos sociais. A declaração é mensal ou trimestral, consoante a opção escolhida. As fontes disponíveis não permitem indicar uma taxa geral.
O regime microssocial
Para as contribuições devidas desde 2016, o regime microssocial aplica-se automaticamente aos trabalhadores independentes sujeitos a um regime microfiscal. Paga os montantes devidos junto do organismo responsável pelo cálculo e pela cobrança das contribuições e encargos sociais.
Quem deve declarar?
Se for um empresário em nome individual sujeito ao regime microssocial, deve declarar o volume de negócios ou as receitas realizados no âmbito da sua atividade profissional. A declaração diz respeito aos montantes devidos a título pessoal.
Que base deve declarar?
Declara o volume de negócios ou as receitas realizados no âmbito da sua atividade. A base mencionada pela fonte corresponde ao volume de negócios ou às receitas anuais, sem impostos, realizados no âmbito profissional.
Com que frequência declara e paga?
Pode efetuar a declaração todos os meses ou todos os trimestres, consoante a opção que escolheu. A declaração e o pagamento das contribuições e encargos sociais são efetuados simultaneamente junto do mesmo organismo.
As fontes disponíveis não especificam o dia exato do prazo mensal ou trimestral.
Que categorias de contribuições são mencionadas?
A regulamentação fiscal menciona contribuições pagas a regimes obrigatórios, de base ou complementares, que abrangem, nomeadamente, os abonos de família, a velhice, a invalidez, a morte, a doença e a maternidade.
Esta enumeração diz respeito a uma disposição relativa à dedutibilidade fiscal nos lucros industriais e comerciais e nos lucros das profissões não comerciais. Não permite, por si só, determinar as contribuições efetivamente calculadas no regime microssocial nem a respetiva taxa.
Que montantes deve prever?
As fontes disponíveis não indicam as taxas normais aplicáveis às contribuições sociais numa microempresa. Por conseguinte, não permitem calcular uma percentagem geral a aplicar ao seu volume de negócios ou às suas receitas. Também não especificam qualquer montante mínimo ou máximo.