Quais são as diferenças entre o regime LMNP e os outros regimes de investimento locativo?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 6 de setembro de 2026

TLDR: O regime LMNP (Censi-Bouvard) distingue-se pela ausência de zoneamento obrigatório, pela impossibilidade de acumulação com as reduções de imposto para o ultramar num mesmo alojamento e por um limite global de redução de imposto de 10 000 € por contribuinte. Ao contrário de outros dispositivos como o Pinel ou o Scellier, não impõe restrições geográficas e oferece maior flexibilidade.

Ausência de zoneamento obrigatório

O regime LMNP não submete o investimento a critérios de zoneamento geográfico, ao contrário de dispositivos como o Pinel ou o Scellier, que limitam a elegibilidade a zonas específicas (ex.: zonas A, B1 ou comunas com desequilíbrio oferta-procura). Esta ausência de restrição permite que os investidores escolham livremente a localização do seu imóvel.

Incompatibilidade com as reduções de imposto para o ultramar

Um contribuinte não pode acumular, para um mesmo alojamento, a redução de imposto LMNP com as previstas para investimentos locativos realizados no ultramar (artigos 199 undecies A e 199 undecies B do CGI). Esta regra evita uma dupla vantagem fiscal sobre um único imóvel.

Limite global de redução de imposto

O conjunto das vantagens fiscais ligadas ao LMNP, incluindo a redução de imposto prevista no artigo 199 sexvicies do CGI, está limitado a 10 000 € por contribuinte e por ano. Este limite aplica-se independentemente do número ou do valor dos investimentos realizados.

Comparação com os outros regimes

Regimes como o Pinel ou o Scellier impõem restrições adicionais:

Flexibilidade e base de cálculo

O LMNP permite uma base de cálculo da redução de imposto limitada a 300 000 € por ano, incluindo o preço de aquisição do alojamento, as suas dependências e os trabalhos de reabilitação. Esta base é global para o ano de tributação, mesmo em caso de aquisição de vários alojamentos.

Exclusões e limites

O regime LMNP exclui certos tipos de bens ou situações:

Conteúdo informativo, não constitui consultoria fiscal personalizada.

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Fontes oficiais

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