TLDR: O regime real simplificado aligeira as obrigações contabilísticas e declarativas para as pequenas e médias empresas, mantendo uma tributação baseada no lucro real. As diferenças dizem respeito à manutenção da contabilidade, à valorização dos stocks, aos comprovativos de despesas e aos documentos a juntar à declaração. A transição entre os dois regimes é possível sob determinadas condições.
Base jurídica comum
Ambos os regimes baseiam-se na tributação do lucro real, de acordo com os artigos 53 A a 57 do Código Geral dos Impostos (CGI). O regime simplificado aplica medidas de simplificação específicas, sem questionar este princípio.
Obrigações contabilísticas aligeiradas
No regime real simplificado, a contabilidade pode ser simplificada:
- Registo diário apenas dos recebimentos e pagamentos.
- Verificação dos créditos e dívidas no fecho do exercício, exceto se for exercida a opção para despesas gerais pagas em prazos regulares (periodicidade ≤ 1 ano).
- Valorização dos stocks ao preço de custo ou ao valor de mercado no fecho, se inferior ao custo. É possível uma avaliação forfetária, exceto para matérias-primas compradas e adiantamentos às culturas.
- Registo forfetário das despesas de combustível para deslocações profissionais de acordo com uma tabela anual.
- Dispensa de justificação das despesas gerais acessórias pagas em numerário, até ao limite de 1‰ do volume de negócios realizado e com um mínimo de 152 €.
Declaração dos resultados
As empresas em regime real simplificado declararam os seus resultados anualmente, tal como no regime real normal, mas com documentação simplificada:
- Uma conta simplificada que evidencie o resultado fiscal.
- Um quadro das imobilizações e das amortizações.
- Um balanço simplificado em anexo à declaração.
Algumas empresas podem beneficiar de uma isenção fiscal de balanço sob determinadas condições.
Transição entre regimes
- Opção pelo regime real normal: As empresas em regime simplificado podem optar pelo regime real normal, notificando a administração antes do dia 1 de fevereiro do primeiro ano de aplicação.
- Transição automática: Se uma empresa exceder os limites de volume de negócios previstos para o regime simplificado, passará automaticamente para o regime real normal a partir do primeiro exercício seguinte ao período trienal considerado.
Características comuns
Ambos os regimes tributam o lucro real, mas o regime simplificado reduz as restrições administrativas, ao mesmo tempo que respeita os princípios contabilísticos gerais. As simplificações são uma faculdade, não uma obrigação.