Quais são as exceções à obrigação de entrega online das declarações fiscais em França?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 9 de setembro de 2026

Resumo: Podes utilizar outro meio de entrega se indicares à administração que não podes entregar a declaração online. Está também prevista, no excerto legal fornecido, uma dispensa relacionada com a ausência de serviço móvel, mas apenas até 31 de dezembro de 2024; a sua aplicação atual não é, portanto, confirmada por estas fontes.

Regra geral

A declaração prevista no artigo 170.º do Código Geral dos Impostos e os seus anexos devem ser entregues por via eletrónica se a tua residência principal tiver acesso à internet.

Impossibilidade de entregar a declaração online

Podes utilizar os outros meios previstos pela lei se indicares à administração que não estás em condições de entregar a declaração por via eletrónica.

Esta exceção diz respeito ao modo de entrega online. Não constitui uma dispensa geral de entregar a declaração de rendimentos. As fontes fornecidas não especificam quais são, concretamente, os outros meios de entrega.

Ausência de serviço móvel

As pessoas singulares que residam numa zona onde não esteja disponível qualquer serviço móvel beneficiam, de acordo com os excertos fornecidos, de uma dispensa da entrega eletrónica das suas declarações de rendimentos até 31 de dezembro de 2024.

Tendo essa data já sido ultrapassada, não podes considerar esta dispensa atualmente aplicável apenas com base nas fontes fornecidas.

Âmbito das exceções documentadas

As fontes fornecidas documentam estas duas situações no âmbito da obrigação de entrega eletrónica das declarações de rendimentos. Não permitem confirmar outras exceções a esta obrigação.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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