TLDR: As atividades de coconsumo em França beneficiam de um regime de não tributação, desde que respeitem dois critérios principais: a participação ativa do prestador e o respeito pelos custos diretos. As pessoas singulares podem beneficiar deste regime, mas não as pessoas coletivas nem aquelas que exercem uma atividade profissional.
Condições de isenção
Para beneficiar da isenção fiscal, as atividades de coconsumo devem cumprir duas condições cumulativas:
- Participação ativa do prestador: O prestador também deve beneficiar da atividade. Por exemplo, no caso de carpooling, o condutor deve ser igualmente passageiro.
- Respeito pelos custos diretos: As quantias solicitadas não devem exceder a parte dos custos diretos incorridos, excluindo a parte do prestador.
Se uma destas condições não for respeitada, os rendimentos tornam-se tributáveis segundo as regras do direito comum.
Quem pode beneficiar da isenção?
A isenção fiscal para atividades de coconsumo aplica-se apenas a pessoas singulares que partilham despesas no âmbito de atividades em que participam ativamente. Por exemplo, um automobilista que oferece carpooling e pede uma contribuição para a gasolina e portagens beneficia do regime vantajoso, desde que não obtenha lucro e participe na viagem como passageiro.
Pelo contrário, não beneficiam da isenção:
- As pessoas coletivas (sociedades, associações com atividade económica).
- Aqueles que exercem a atividade de forma profissional ou empresarial, mesmo ocasional.
- Aqueles que pedem quantias que excedem os custos diretos suportados (incluindo uma parte de lucro).
Atividades excluídas do regime de coconsumo
Nem todas as atividades de partilha estão abrangidas pelo regime vantajoso. Estão expressamente excluídas:
- Os serviços profissionais, mesmo ocasionais (por exemplo, um cozinheiro que organiza jantares pagos para desconhecidos).
- As atividades exercidas por pessoas coletivas (por exemplo, uma empresa que aluga barcos).
- Os transportes públicos ou comerciais, mesmo organizados entre particulares (por exemplo, um autocarro alugado com horários fixos).
- As situações em que o prestador não participa na atividade (por exemplo, alugar um apartamento sem lá habitar).
Nestes casos, os rendimentos são tributáveis segundo as regras ordinárias (imposto sobre o rendimento, IVA se aplicável, etc.). As plataformas devem reportar estas transações se excederem os limites previstos.
Documentação e provas a conservar
Para beneficiar da isenção, não é necessário fazer uma declaração específica, mas é possível conservar provas que demonstrem:
- A natureza partilhada da atividade.
- O cálculo dos custos diretos e a sua repartição.
Em caso de fiscalização, a administração fiscal pode solicitar estes documentos para verificar que:
- Não houve nenhum lucro (a quantia recebida = custos divididos).
- O prestador participou efetivamente na atividade (por exemplo, esteve presente durante a viagem ou a refeição).
Não existem formulários pré-definidos para esta documentação: justificativos claros e rastreáveis são suficientes.
Diferenças em relação a outras atividades da economia colaborativa
O coconsumo distingue-se de outras atividades da economia colaborativa por dois elementos-chave:
- Ausência de fim lucrativo: No coconsumo, o objetivo é partilhar os custos, e não gerar lucro. Por exemplo, partilhar as despesas de um táxi entre amigos é coconsumo; oferecer viagens pagas como serviço é uma atividade empresarial.
- Participação conjunta: O prestador deve beneficiar do serviço com os outros. Alugar um quarto da sua casa enquanto habita noutra parte do alojamento não é coconsumo (isso enquadra-se antes no regime dos alugueres mobilados).
Estas diferenças são cruciais para determinar se uma atividade está isenta ou tributável.