Quais são as exceções para as atividades de coconsumo?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 29 de agosto de 2026

TLDR: As atividades de coconsumo em França beneficiam de um regime de não tributação, desde que respeitem dois critérios principais: a participação ativa do prestador e o respeito pelos custos diretos. As pessoas singulares podem beneficiar deste regime, mas não as pessoas coletivas nem aquelas que exercem uma atividade profissional.

Condições de isenção

Para beneficiar da isenção fiscal, as atividades de coconsumo devem cumprir duas condições cumulativas:

  1. Participação ativa do prestador: O prestador também deve beneficiar da atividade. Por exemplo, no caso de carpooling, o condutor deve ser igualmente passageiro.
  2. Respeito pelos custos diretos: As quantias solicitadas não devem exceder a parte dos custos diretos incorridos, excluindo a parte do prestador.

Se uma destas condições não for respeitada, os rendimentos tornam-se tributáveis segundo as regras do direito comum.

Quem pode beneficiar da isenção?

A isenção fiscal para atividades de coconsumo aplica-se apenas a pessoas singulares que partilham despesas no âmbito de atividades em que participam ativamente. Por exemplo, um automobilista que oferece carpooling e pede uma contribuição para a gasolina e portagens beneficia do regime vantajoso, desde que não obtenha lucro e participe na viagem como passageiro.

Pelo contrário, não beneficiam da isenção:

Atividades excluídas do regime de coconsumo

Nem todas as atividades de partilha estão abrangidas pelo regime vantajoso. Estão expressamente excluídas:

Nestes casos, os rendimentos são tributáveis segundo as regras ordinárias (imposto sobre o rendimento, IVA se aplicável, etc.). As plataformas devem reportar estas transações se excederem os limites previstos.

Documentação e provas a conservar

Para beneficiar da isenção, não é necessário fazer uma declaração específica, mas é possível conservar provas que demonstrem:

Em caso de fiscalização, a administração fiscal pode solicitar estes documentos para verificar que:

Não existem formulários pré-definidos para esta documentação: justificativos claros e rastreáveis são suficientes.

Diferenças em relação a outras atividades da economia colaborativa

O coconsumo distingue-se de outras atividades da economia colaborativa por dois elementos-chave:

  1. Ausência de fim lucrativo: No coconsumo, o objetivo é partilhar os custos, e não gerar lucro. Por exemplo, partilhar as despesas de um táxi entre amigos é coconsumo; oferecer viagens pagas como serviço é uma atividade empresarial.
  2. Participação conjunta: O prestador deve beneficiar do serviço com os outros. Alugar um quarto da sua casa enquanto habita noutra parte do alojamento não é coconsumo (isso enquadra-se antes no regime dos alugueres mobilados).

Estas diferenças são cruciais para determinar se uma atividade está isenta ou tributável.

Conteúdo informativo, não constitui consultoria fiscal personalizada.

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Fontes oficiais

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