TLDR: Pode beneficiar de uma isenção de IVA quando a aquisição intracomunitária tiver por objeto um bem cuja entrega em França estaria isenta. Deve poder demonstrar que teria podido beneficiar dessa isenção no âmbito de uma operação realizada no mercado interno. Estão nomeadamente abrangidos determinados bens médicos e biológicos, selos, bem como bens destinados à navegação marítima e aérea.
O princípio da isenção
O artigo 262 ter-II-1° do CGI isenta de IVA as aquisições intracomunitárias de bens cuja entrega em França estaria isenta.
A condição a cumprir
Deve poder demonstrar que teria podido beneficiar da isenção se a mesma transação tivesse sido realizada no mercado interno.
Os bens médicos, biológicos e os selos
A isenção abrange as seguintes categorias:
- as próteses dentárias fornecidas pelos protésicos, em conformidade com o artigo 261-4-1° do CGI;
- os órgãos, o sangue e o leite humanos, em conformidade com o artigo 261-4-2° do CGI;
- os selos, em conformidade com o artigo 261 C-3° do CGI.
Os bens destinados à navegação marítima
Não estão sujeitas a IVA as aquisições de bens cuja entrega estaria isenta ao abrigo dos pontos 2° a 6° do II do artigo 262 do CGI.
Estão abrangidos:
- os navios de comércio marítimo;
- as embarcações utilizadas numa atividade industrial em alto mar;
- as embarcações afetas à pesca profissional marítima;
- as embarcações de salvamento e assistência no mar;
- os objetos destinados a ser incorporados nessas embarcações ou utilizados para a sua exploração no mar;
- os equipamentos e redes destinados à pesca marítima.
As aeronaves e o seu aprovisionamento
A isenção aplica-se igualmente às aeronaves utilizadas por companhias de navegação aérea cujos serviços com destino ou provenientes do estrangeiro ou das coletividades e departamentos ultramarinos, com exclusão da França metropolitana, representem pelo menos 80% dos serviços que exploram.
Abrange também os objetos destinados a ser incorporados nessas aeronaves ou utilizados para a sua exploração em voo, bem como os bens destinados ao aprovisionamento das embarcações e aeronaves abrangidas.