Quais são as isenções de IVA aplicáveis às aquisições intracomunitárias de bens cuja entrega em França estaria isenta?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 20 de setembro de 2026

Questão geral : Quais são os regimes derrogatórios aplicáveis às aquisições intracomunitárias de bens?

TLDR: Pode beneficiar de uma isenção de IVA quando a aquisição intracomunitária tiver por objeto um bem cuja entrega em França estaria isenta. Deve poder demonstrar que teria podido beneficiar dessa isenção no âmbito de uma operação realizada no mercado interno. Estão nomeadamente abrangidos determinados bens médicos e biológicos, selos, bem como bens destinados à navegação marítima e aérea.

O princípio da isenção

O artigo 262 ter-II-1° do CGI isenta de IVA as aquisições intracomunitárias de bens cuja entrega em França estaria isenta.

A condição a cumprir

Deve poder demonstrar que teria podido beneficiar da isenção se a mesma transação tivesse sido realizada no mercado interno.

Os bens médicos, biológicos e os selos

A isenção abrange as seguintes categorias:

Os bens destinados à navegação marítima

Não estão sujeitas a IVA as aquisições de bens cuja entrega estaria isenta ao abrigo dos pontos 2° a 6° do II do artigo 262 do CGI.

Estão abrangidos:

As aeronaves e o seu aprovisionamento

A isenção aplica-se igualmente às aeronaves utilizadas por companhias de navegação aérea cujos serviços com destino ou provenientes do estrangeiro ou das coletividades e departamentos ultramarinos, com exclusão da França metropolitana, representem pelo menos 80% dos serviços que exploram.

Abrange também os objetos destinados a ser incorporados nessas aeronaves ou utilizados para a sua exploração em voo, bem como os bens destinados ao aprovisionamento das embarcações e aeronaves abrangidas.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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