Quais são as isenções facultativas da CFE e como solicitá-las?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 30 de agosto de 2026

As isenções facultativas da Cotização sobre o Valor Acrescentado das Empresas (CFE, Cotisation Foncière des Entreprises) aplicam-se principalmente a livrarias independentes e a empresas localizadas em zonas específicas. Estas isenções estão sujeitas a deliberações municipais ou intermunicipais e a critérios rigorosos. Para beneficiar delas, deve apresentar uma declaração anual aos Serviços Fiscais das Empresas (SIE, Service des Impôts des Entreprises) competentes, utilizando os formulários dedicados (1447-M-SD ou 1447-C-SD) e fornecendo os documentos justificativos necessários.

Isenções facultativas permanentes para livrarias

As livrarias podem beneficiar de isenções permanentes da CFE sob determinadas condições. Estas isenções são reguladas pelos artigos 1464 I e 1464 I bis do Código Geral dos Impostos (CGI, Code Général des Impôts).

Livrarias Independentes de Referência (LIR) com selo de qualidade

As livrarias que possuam o selo "Livraria Independente de Referência" (LIR) em 1 de janeiro do ano de tributação podem beneficiar de uma isenção permanente da CFE, desde que cumpram os seguintes critérios:

A isenção mantém-se válida para o ano em curso, mesmo que o selo LIR seja retirado posteriormente. No entanto, se a livraria deixar de cumprir os critérios exigidos, a isenção cessa a partir do ano seguinte.

Livrarias sem selo LIR

As livrarias que não possuem o selo LIR também podem beneficiar de isenção, desde que preencham as seguintes condições:

A deliberação relativa ao artigo 1464 I bis deve ser anterior ou concomitante à do artigo 1464 I.

Isenções facultativas temporárias

Além das isenções permanentes para livrarias, existem regimes de isenção temporária da CFE, aplicáveis mediante deliberação municipal ou intermunicipal. Estas isenções aplicam-se principalmente a:

Empresas em zonas desfavorecidas

Empresas jovens inovadoras

As Empresas Jovens Inovadoras (JEI, Jeunes Entreprises Innovantes), Empresas Jovens Universitárias (JEU, Jeunes Entreprises Universitaires), Empresas Jovens de Crescimento (JEC, Jeunes Entreprises de Croissance) e Empresas Jovens de Inovação com Impacto (JEII, Jeunes Entreprises d'Innovation à Impact) podem ser isentas da CFE durante os 7 primeiros anos após a sua criação, desde que:

Esta isenção é regulada pelo artigo 1466 D do CGI e exige uma declaração anual.

Como solicitar a isenção

O procedimento para solicitar a isenção da CFE varia consoante se trate de um estabelecimento já existente ou de uma nova atividade.

Formulários e prazos

Documentação necessária

Para as livrarias (LIR ou LR), o pedido deve ser acompanhado de:

Retificações e perda da isenção

Se uma empresa deixar de cumprir as condições para beneficiar da isenção durante o ano, deve comunicá-lo na declaração anual seguinte. A isenção cessa a partir do ano seguinte. Em caso de declaração tardia, a isenção não se aplica ao ano de referência. Não é possível fazer pedidos retroativos.

Limites e exceções

As isenções facultativas da CFE estão sujeitas a restrições rigorosas:

Para as isenções temporárias (por exemplo, ZFU, QPV, JEI), a duração é limitada no tempo e depende das deliberações locais. Não é possível beneficiar de várias isenções simultaneamente para o mesmo estabelecimento.

Conteúdo informativo, não constitui consultoria fiscal personalizada.

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Fontes oficiais

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