TLDR: As empresas estrangeiras de navegação marítima ou aérea podem ser isentas de imposto sobre as sociedades na França para os lucros provenientes da exploração de navios ou aeronaves estrangeiros, desde que exista uma isenção recíproca e equivalente concedida a empresas francesas. Esta isenção é regulamentada pelo artigo 246 do CGI e por acordos diplomáticos. Regras específicas aplicam-se a empresas belgas.
Isenção geral sob condição de reciprocidade
O artigo 246 do Code général des impôts (CGI) prevê que os lucros obtidos na França por empresas estrangeiras de navegação marítima ou aérea, provenientes da exploração de navios ou aeronaves estrangeiros, estão isentos de imposto sobre as sociedades. Esta isenção está condicionada à existência de uma isenção recíproca e equivalente concedida a empresas francesas da mesma natureza. As modalidades precisas, incluindo os impostos abrangidos, são definidas por acordos diplomáticos e decretos específicos para cada país, assinados pelo ministro da Economia e das Finanças.
Inclusão dos lucros na base tributável francesa
Os lucros obtidos por empresas francesas de navegação marítima ou aérea em países que concederam a isenção recíproca são incluídos na base tributável do imposto devido na França por essas empresas. Esta disposição visa equilibrar o tratamento fiscal entre os Estados.
Caso particular das empresas belgas
As empresas de navegação marítima ou aérea cujo sede de direção efetiva está localizada na Bélgica não são tributáveis na França sobre os lucros provenientes da exploração, em tráfego internacional, de navios ou aeronaves, mesmo em caso de presença de um estabelecimento estável na França. Esta regra aplica-se desde 1 de janeiro de 1976.
Tributação exclusiva na França para empresas francesas com estabelecimento na Bélgica
Por outro lado, as empresas francesas de navegação marítima ou aérea cuja sede de direção efetiva está na França são tributáveis exclusivamente na França sobre os lucros provenientes da exploração, em tráfego internacional, de navios ou aeronaves realizada por intermédio de um estabelecimento estável situado na Bélgica.
Quadro jurídico e aplicação
A isenção é estritamente regulamentada pelo CGI e pelas convenções fiscais internacionais. As modalidades práticas (acordos diplomáticos, decretos) variam conforme os países parceiros. Nenhuma isenção é concedida sem verificação prévia da reciprocidade e da equivalência dos tratamentos fiscais.
Limites e exclusões
A isenção não se aplica aos lucros não relacionados com a exploração de navios ou aeronaves estrangeiros. Além disso, está limitada aos países que subscreveram um acordo de reciprocidade com a França. As empresas devem comprovar a sua elegibilidade de acordo com os critérios legais.
Exemplos de países abrangidos
A Bélgica é explicitamente citada como país parceiro para o qual se aplicam regras específicas. Outros países podem estar abrangidos, mas a sua inclusão depende da existência de acordos diplomáticos conformes ao artigo 246 do CGI.