Quais são as isenções para microempresários?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 31 de agosto de 2026

TLDR: Os microempresários podem beneficiar de vários tipos de isenções, nomeadamente o pagamento libertatório do imposto sobre o rendimento, isenções territoriais para novas empresas em zonas específicas e isenções de CFE (Cotização Fonciera das Empresas) para certas categorias de artistas e autores. Estas isenções estão sujeitas a condições rigorosas e, muitas vezes, exigem um pedido específico.

Pagamento libertatório do imposto sobre o rendimento

O pagamento libertatório do imposto sobre o rendimento permite aos microempresários pagar um imposto fixo sobre o seu volume de negócios, em substituição do imposto progressivo sobre o rendimento. Para beneficiar deste regime, os trabalhadores independentes devem cumprir várias condições:

O rendimento de referência é calculado antes do abatimento forfetário (71%, 50% ou 34%, consoante a atividade).

Isenções territoriais para novas empresas

Os microempresários que criam uma atividade em zonas específicas podem beneficiar de isenções territoriais. Estas zonas incluem:

Para beneficiar destas isenções, a opção deve ser formulada dentro do prazo de apresentação da declaração de CFE do ano em que a isenção é solicitada.

Isenções de CFE para categorias específicas

Certas categorias de microempresários estão isentas da cotização fonciera das empresas (CFE):

Estas isenções são automáticas se as condições legais forem cumpridas, sem necessidade de pedido específico, exceto para as categorias que devem indicar os rendimentos isentos na declaração.

Limites e exclusões das isenções

Nem todas as microempresas podem beneficiar das isenções. Em particular:

Além disso, as isenções de CFE para artistas e autores não cobrem atividades além da venda de obras de arte ou da cessão de direitos de autor.

Procedimento para isenções de CFE

Para as isenções territoriais (por exemplo, ZFU, BER, ZDP), o pedido deve ser apresentado dentro do prazo de entrega da declaração de CFE relativa ao primeiro ano em que a isenção é solicitada. Não existe um formulário específico além da própria declaração de CFE, onde deve ser indicada a opção pela isenção.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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