Quais são as modalidades de acesso à declaração europeia de serviços?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 31 de agosto de 2026

TLDR: A declaração europeia de serviços (DES) é obrigatória para trabalhadores independentes em França que prestam serviços a sujeitos passivos de IVA noutros Estados-Membros da UE. O acesso é feito através do teleserviço DES no portal das alfândegas francesas, exceto para os sujeitos em regime de isenção na base, que podem utilizar o formulário CERFA n.º 13964.

Quem está obrigado a apresentar a DES

A declaração europeia de serviços deve ser apresentada por pessoas singulares ou coletivas que preencham três condições cumulativas:

  1. Ter em França a sede da atividade económica, um estabelecimento estável ou o domicílio ou residência habitual.
  2. Prestar serviços a um sujeito passivo de IVA estabelecido noutro Estado-Membro da UE.
  3. A prestação deve estar localizada no Estado-Membro do cliente, de acordo com as regras de territorialidade do IVA.

Estão excluídos da obrigação:

Acesso ao teleserviço DES

Para aceder à declaração online, é necessário:

  1. Dispor de um número de identificação de IVA francês válido.
  2. Utilizar o portal das alfândegas francesas (www.douane.gouv.fr), onde estão disponíveis a compilação direta (introdução online de dados, modalidade DTI) e a importação de ficheiros XML privados (modalidade DTI+).

O teleserviço oferece um módulo de simulação para verificar a correção dos dados antes do envio e permite o arquivamento automático das declarações apresentadas.

Modalidades de apresentação: online ou em papel

Procedimento online (obrigatório por defeito)

A declaração deve ser apresentada através do teleserviço DES, com duas opções:

Procedimento em papel (excecional)

Reservado apenas a sujeitos em regime de isenção na base (art. 293 B CGI), que podem optar por utilizar o formulário CERFA n.º 13964, disponível no site entreprendre.service-public.fr.

Conteúdo da declaração

A DES deve incluir as seguintes informações:

  1. Dados do prestador:

    • Número de identificação de IVA francês.
    • Morada completa e denominação social ou razão social.
  2. Período de referência da declaração (trimestral para regimes especiais).

  3. Dados do cliente da UE:

    • Número de identificação de IVA do cliente no Estado-Membro de destino.
  4. Montantes declarados:

    • Total tributável (sem IVA) das prestações pelas quais o cliente é devedor do imposto no Estado-Membro, arredondado ao euro mais próximo.
    • Eventuais pagamentos antecipados relativos a prestações sujeitas a autoliquidação.
  5. Regularizações comerciais (descontos, abatimentos):

    • Podem ser globalizados numa única linha por cliente, indicando o saldo líquido entre montantes positivos e negativos.

Prazos e correções

Exclusões e casos particulares

Não estão obrigados à apresentação da DES os sujeitos que prestam:

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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