Quais são as obrigações contábeis para advogados *freelance* em regime de isenção de IVA?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 3 de setembro de 2026

TLDR: Em regime de isenção de IVA, estás isento do pagamento de IVA nas tuas operações e não podes deduzir o IVA nas tuas compras. Deves declarar a tua atividade no prazo de 15 dias, manter uma contabilidade simplificada (registro anual de compras e livro-diário diário de receitas) e monitorizar o teu volume de negócios para não exceder os limites legais. As notas de honorários só mencionam IVA se optares pela tributação.

Declaração inicial e identificação

Deves submeter uma declaração de existência e identificação junto do centro de formalidades das empresas competente no prazo de 15 dias após o início da tua atividade. Na ausência de indicação explícita de opção pela tributação em IVA, és automaticamente considerado no regime de isenção.

Obrigações contábeis simplificadas

Podes manter uma contabilidade simplificada, que deve incluir:

Cálculo do volume de negócios relevante

Apenas as receitas decorrentes da tua atividade regulamentada de advogado são consideradas para avaliar o limite de isenção. As operações não regulamentadas e as receitas excecionais (como a alienação de elementos do ativo imobilizado) são excluídas. Se mantiveres a tua contabilidade de acordo com as regras do direito comercial, o volume de negócios é determinado com base nos serviços prestados, independentemente do respetivo recebimento.

Emissão de notas de honorários

As notas de honorários emitidas para clientes sujeitos a IVA não devem mencionar IVA, a menos que tenhas expressamente optado pela tributação em IVA (renunciando, assim, à isenção).

Ultrapassagem dos limites e perda da isenção

Se o teu volume de negócios exceder, durante o ano, o limite previsto no artigo 293.º-B do CGI, passas a estar sujeito a IVA a partir do 1.º dia do mês em que o limite foi ultrapassado. Os recebimentos relativos a serviços prestados antes dessa data não estão sujeitos a IVA. Em caso de perda do benefício da isenção, podes emitir notas de honorários retificativas para as operações do mês em que ocorreu a ultrapassagem e deves informar a autoridade fiscal da tua nova situação.

Regimes de isenção simultâneos

Podes beneficiar simultaneamente de dois regimes de isenção:

Opção pela tributação em IVA

Se optares voluntariamente por renunciar à isenção, optando pela tributação em IVA, passas a estar sujeito ao conjunto das obrigações aplicáveis aos contribuintes deste imposto.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

Calcula o teu imposto com a Solvo

Fontes oficiais

← Voltar ao blog