TLDR: Os operadores de plataformas digitais que conectam pessoas para atividades de coconsumo (carona compartilhada, cozinha compartilhada, etc.) em França devem declarar as operações dos utilizadores que excedam 3.000 € anuais e 20 transações. Devem registar-se, recolher dados sobre os vendedores/prestadores, transmitir as informações eletronicamente até 31 de janeiro do ano seguinte e suspender as contas não conformes após dois lembretes.
Âmbito de aplicação das obrigações
As obrigações aplicam-se a qualquer empresa ou organismo que aja como operador de plataforma, independentemente do seu local de estabelecimento, desde que conecte, por via eletrónica, pessoas para a venda de bens, a prestação de serviços ou a troca e partilha de bens ou serviços. Isto inclui explicitamente as atividades de coconsumo (carona compartilhada, cozinha compartilhada, saídas ao mar) quando os montantes solicitados pelo prestador excedem os custos diretos incorridos para o serviço.
Obrigações de registo e identificação
Os operadores devem registar-se junto da administração fiscal e obter um número de identificação fiscal. São obrigados a recolher as seguintes informações sobre os vendedores ou prestadores que utilizam a sua plataforma:
- Elementos de identificação (nome, sobrenome, denominação social, etc.);
- Residência fiscal;
- Número de identificação fiscal, quando aplicável.
Limiares e condições de declaração
A declaração das operações é obrigatória se o utilizador:
- Tiver realizado pelo menos 20 transações durante o ano;
- Tiver recebido um montante total superior a 3.000 € por essas transações. Estes limiares aplicam-se ao somatório das operações realizadas pela mesma pessoa numa mesma plataforma, no âmbito de atividades sem objetivo lucrativo e com partilha de custos entre coconsumidores.
Modalidades de declaração
A declaração deve ser exclusivamente eletrónica, de acordo com um esquema detalhado num caderno de encargos disponível no espaço « Parceiro » do site www.impots.gouv.fr. Nenhum outro formato é aceite. Os dados devem ser transmitidos até 31 de janeiro do ano seguinte ao das operações. Em caso de erros ou dados em falta sinalizados pela administração, o operador tem até 28 de fevereiro para corrigir ou completar as informações.
Exclusões e sanções
Alguns vendedores ou prestadores estão excluídos das obrigações declarativas:
- Entidades públicas;
- Entidades cotadas em bolsa ou ligadas a entidades cotadas;
- Entidades para as quais o operador da plataforma facilitou mais de 2.000 operações de aluguer de bens imóveis relacionadas com um lote durante o período de declaração;
- Pessoas que tenham realizado menos de 30 operações de venda de bens com um montante total inferior ou igual a 2.000 €.
Se um vendedor ou prestador não fornecer as informações necessárias após dois lembretes, o operador deve fechar a sua conta por um período mínimo de 60 dias e impedi-lo de se registar novamente na plataforma.
Obrigações de informação aos utilizadores
Os operadores devem informar os utilizadores sobre as suas obrigações fiscais e sociais através de uma ligação eletrónica para os sites das administrações competentes, em conformidade com o artigo 242 bis do CGI.
Enquadramento jurídico
As obrigações decorrem dos artigos 242 bis, 1649 ter A a 1649 ter E do Code général des impôts (CGI), bem como das diretivas europeias (DAC 7) e das regras-modelo da OCDE para a economia digital.