Quais são as obrigações das plataformas digitais no âmbito das atividades de coconsumo?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 2 de setembro de 2026

TLDR: Os operadores de plataformas digitais que conectam pessoas para atividades de coconsumo (carona compartilhada, cozinha compartilhada, etc.) em França devem declarar as operações dos utilizadores que excedam 3.000 € anuais e 20 transações. Devem registar-se, recolher dados sobre os vendedores/prestadores, transmitir as informações eletronicamente até 31 de janeiro do ano seguinte e suspender as contas não conformes após dois lembretes.

Âmbito de aplicação das obrigações

As obrigações aplicam-se a qualquer empresa ou organismo que aja como operador de plataforma, independentemente do seu local de estabelecimento, desde que conecte, por via eletrónica, pessoas para a venda de bens, a prestação de serviços ou a troca e partilha de bens ou serviços. Isto inclui explicitamente as atividades de coconsumo (carona compartilhada, cozinha compartilhada, saídas ao mar) quando os montantes solicitados pelo prestador excedem os custos diretos incorridos para o serviço.

Obrigações de registo e identificação

Os operadores devem registar-se junto da administração fiscal e obter um número de identificação fiscal. São obrigados a recolher as seguintes informações sobre os vendedores ou prestadores que utilizam a sua plataforma:

Limiares e condições de declaração

A declaração das operações é obrigatória se o utilizador:

Modalidades de declaração

A declaração deve ser exclusivamente eletrónica, de acordo com um esquema detalhado num caderno de encargos disponível no espaço « Parceiro » do site www.impots.gouv.fr. Nenhum outro formato é aceite. Os dados devem ser transmitidos até 31 de janeiro do ano seguinte ao das operações. Em caso de erros ou dados em falta sinalizados pela administração, o operador tem até 28 de fevereiro para corrigir ou completar as informações.

Exclusões e sanções

Alguns vendedores ou prestadores estão excluídos das obrigações declarativas:

Se um vendedor ou prestador não fornecer as informações necessárias após dois lembretes, o operador deve fechar a sua conta por um período mínimo de 60 dias e impedi-lo de se registar novamente na plataforma.

Obrigações de informação aos utilizadores

Os operadores devem informar os utilizadores sobre as suas obrigações fiscais e sociais através de uma ligação eletrónica para os sites das administrações competentes, em conformidade com o artigo 242 bis do CGI.

Enquadramento jurídico

As obrigações decorrem dos artigos 242 bis, 1649 ter A a 1649 ter E do Code général des impôts (CGI), bem como das diretivas europeias (DAC 7) e das regras-modelo da OCDE para a economia digital.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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