TLDR: As obrigações declarativas para os empregadores luxemburgueses não são explicitamente abordadas nas fontes fornecidas, que se referem principalmente à regulamentação fiscal francesa. Os empregadores sujeitos à regulamentação francesa, incluindo aqueles sediados no Luxemburgo, mas com empregados em França, devem cumprir obrigações específicas em matéria de declaração de salários, retenções na fonte e participação nas contribuições sociais.
Quem deve declarar os salários em França?
Todos os empregadores, sejam pessoas singulares ou coletivas, que pagam remunerações, salários, emolumentos ou rendimentos tributáveis, são obrigados a apresentar uma declaração anual. Isto inclui também os empregadores de pessoal doméstico ou de serviço, sem distinção de setor ou dimensão da empresa.
Modalidades de transmissão: online ou em papel
A declaração de salários pode ser transmitida de duas formas principais:
- Declaração Social Nominativa (DSN), obrigatória para a maioria dos empregadores.
- Formulário n.º 2460 (CERFA n.º 10143), reservado aos empregadores não abrangidos pela DSN ou pela declaração anual de dados sociais (DADS).
As declarações mensais previstas nos artigos 87 e 87-0 A do Código Geral dos Impostos (CGI) devem ser enviadas eletronicamente, de acordo com as modalidades estabelecidas pelo Código da Segurança Social ou pelo Código do Trabalho. Para os casos não abrangidos por estes códigos, a declaração deve ser apresentada ao organismo competente até 31 de janeiro (para a declaração anual) ou até ao mês seguinte ao da retenção (para as retenções na fonte).
Informações obrigatórias na declaração
A declaração de salários deve incluir, para cada beneficiário pertencente ao pessoal dirigente ou aos quadros, os seguintes dados distintos:
- O montante das indemnizações por despesas de emprego.
- O montante das despesas de representação, deslocação, missão e outras despesas profissionais reembolsadas.
Além disso, os empregadores devem registar no livro de salários, ficheiro ou documento equivalente:
- A data, a natureza e o montante de cada pagamento tributável.
- O número de pessoas a cargo declaradas pelo beneficiário.
Prazos e frequência das declarações
Os prazos variam consoante o tipo de declaração:
- Declaração anual de salários (art. 87 CGI): deve ser apresentada até 31 de janeiro do ano seguinte ao do pagamento.
- Declaração mensal das retenções na fonte (art. 87-0 A CGI): deve ser transmitida até ao mês seguinte àquele em que as retenções foram efetuadas.
Os pagamentos das contribuições sociais (BRC ou DUCS) seguem uma frequência mensal ou trimestral, consoante o efetivo salarial e as datas de pagamento das remunerações.
Participação dos empregadores no esforço de construção
Os empregadores também estão sujeitos à participação dos empregadores no esforço de construção (PEEC), uma contribuição obrigatória para financiar as políticas de habitação, salvo isenções específicas não detalhadas nas fontes.
Obrigações específicas para os empregadores luxemburgueses
As obrigações declarativas específicas para os empregadores luxemburgueses não são explicitamente abordadas nas fontes fornecidas. Os empregadores luxemburgueses com empregados em França devem cumprir as obrigações declarativas francesas.