Quais são as obrigações e os sujeitos abrangidos pela declaração fiscal para os trabalhadores independentes em França?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 4 de setembro de 2026

TLDR: Os trabalhadores independentes em França (EI, EIRL, EURL, SASU, dirigentes de empresas, microempresários) devem declarar anualmente os seus rendimentos de acordo com o respetivo regime fiscal (declaração controlada ou regime real). Os trabalhadores em regime de teletrabalho cujos ganhos são considerados salários estão excluídos. O pagamento forfetário libertatório é possível, sob condições, para os microempresários.

Quem é considerado trabalhador independente?

Os trabalhadores independentes incluem as pessoas registadas como empresa individual (EI), empresa individual de responsabilidade limitada (EIRL), sociedade unipessoal de responsabilidade limitada (EURL), sociedade por ações simplificada unipessoal (SASU), bem como os dirigentes de empresas e as pessoas que exercem uma atividade comercial no regime micro-social (autoempresários).

Quem está excluído do estatuto de trabalhador independente?

Os trabalhadores em regime de teletrabalho cujos ganhos são considerados salários (nos termos dos artigos L. 7412-1, L. 7412-2 e L. 7413-2 do Código do Trabalho) não são considerados trabalhadores independentes.

Obrigações declarativas gerais

Os contribuintes não sujeitos ao regime do artigo 50-0 do CGI devem apresentar, todos os anos, uma declaração que permita determinar e controlar o resultado tributável do ano ou do exercício anterior. O conteúdo desta declaração é fixado por decreto.

Regime da declaração controlada

Os contribuintes sujeitos obrigatoriamente ou por opção ao regime da declaração controlada devem apresentar, todos os anos, uma declaração cujo conteúdo é precisado por decreto, nas condições e prazos previstos nos artigos 172 e 175 do CGI.

Regime micro-social e pagamento libertatório

Os trabalhadores independentes no regime micro-social (incluindo os autoempresários) podem beneficiar do pagamento forfetário libertatório do imposto sobre o rendimento, desde que respeitem os critérios de elegibilidade.

Trabalhadores independentes não residentes

Os trabalhadores independentes não residentes que tenham uma exploração em França também estão sujeitos às obrigações declarativas, com modalidades semelhantes às dos residentes.

Casos particulares e exclusões

Algumas categorias, como os trabalhadores em regime de teletrabalho cujos rendimentos são assimilados a salários, estão explicitamente excluídas do âmbito dos trabalhadores independentes para efeitos de declaração fiscal.

Conteúdo informativo, não constitui consultoria fiscal personalizada.

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Fontes oficiais

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