TLDR: Os novos residentes em França e os estrangeiros devem conhecer as regras fiscais específicas, incluindo a tributação sobre bens imóveis nos primeiros 5 anos, reduções de imposto por encargos familiares e taxas para títulos de residência. É importante declarar a mudança de morada online e beneficiar de incentivos para contribuições previdenciárias.
Residência fiscal e tributação
Os cidadãos franceses domiciliados no Mónaco estão sujeitos ao imposto sobre o rendimento em França, a menos que comprovem 5 anos de residência habitual no Mónaco à data de 13 de outubro de 1962 ou se enquadrem em exceções específicas. Os novos residentes em França que não tenham sido fiscalmente domiciliados no país nos 5 anos anteriores à transferência estão sujeitos a tributação apenas sobre os bens imóveis situados em França para o IFI (Impôt sur la Fortune Immobilière).
Reduções de imposto por encargos familiares
Os estrangeiros residentes em França têm direito a reduções de imposto por encargos familiares apenas se o seu Estado de origem aplicar um tratamento recíproco aos cidadãos franceses. Esta reciprocidade é presumida na ausência de provas em contrário, mas não se aplica a estrangeiros não residentes, exceto em casos específicos, como estudantes com bolsas de estudo francesas.
Taxas para títulos de residência
Os estrangeiros que solicitam um primeiro título de residência em França devem pagar uma taxa entre 200 € e 340 €. Para estudantes com cartões de residência temporária "étudiant", a taxa é reduzida para 55–70 €. Esta taxa não se aplica a requerentes de asilo, refugiados ou títulos emitidos por motivos humanitários.
Mudança de morada
A mudança de morada em França pode ser declarada online numa única operação para várias administrações, incluindo impots.gouv.fr, CPAM, EDF, France Travail, CAF e outros serviços públicos. Este serviço está acessível através de "Mon compte" em service-public.fr e requer autenticação com identidade digital.
Incentivos para novos residentes
Os novos residentes que declararem rendimentos em França pela primeira vez podem beneficiar de um limite de dedução específico para as cotisations d’épargne retraite (contribuições para poupança-reforma), calculado sobre os rendimentos de atividade profissional do ano de instalação. Este incentivo aplica-se apenas no ano de instalação.
Convenções fiscais
As convenções fiscais entre a França e alguns Estados podem excluir os bens situados fora de França da sujeição ao ISF/IFI nos primeiros 5 anos de residência. No entanto, esta medida aplica-se apenas a cidadãos de Estados com acordos específicos e não a cidadãos franceses, mesmo que residentes no estrangeiro.
Cidadãos franceses nascidos em França
Os cidadãos franceses nascidos em França que tenham passado no Mónaco apenas o período neonatal não são considerados residentes fiscais franceses, mesmo que os pais residam no Mónaco. Esta exceção não se aplica se o indivíduo tiver adquirido posteriormente residência em França por outros motivos.