Quais são as reduções de imposto compatíveis com o regime micro-foncier?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 6 de setembro de 2026

TLDR: O regime micro-foncier é compatível com a redução de imposto do artigo 199 novovicies do CGI (investimentos locativos intermédios do tipo «Duflot» ou «Pinel»). Em contrapartida, é incompatível com a redução do artigo 199 decies F do CGI (obras em alojamentos turísticos).

Regime micro-foncier: enquadramento geral

O regime micro-foncier (art. 32 do CGI) aplica-se automaticamente se o rendimento bruto predial total do contribuinte não exceder 15 000 € por ano. Permite uma tributação simplificada dos rendimentos prediais.

Compatibilidade com o artigo 199 novovicies do CGI

A redução de imposto prevista no artigo 199 novovicies do CGI (dispositivos «Duflot» ou «Pinel») não exclui a aplicação do regime micro-foncier. O contribuinte pode, assim, acumular este regime com esta redução, desde que cumpra as condições específicas de cada dispositivo.

Incompatibilidade com o artigo 199 decies F do CGI

A redução de imposto para obras realizadas em alojamentos turísticos (art. 199 decies F do CGI) não pode ser acumulada com o regime micro-foncier. O contribuinte deve, então, optar por um regime real de tributação (declaração dos rendimentos prediais segundo os seus valores reais).

Consequências práticas

Se beneficiar da redução 199 novovicies, pode manter o regime micro-foncier sem restrições. Em contrapartida, para a redução 199 decies F, deve renunciar ao micro-foncier e adotar um regime real.

Limites e esclarecimentos

Nenhuma outra redução de imposto é explicitamente mencionada como compatível ou incompatível com o regime micro-foncier nas fontes disponíveis. Os dispositivos não citados não podem ser presumidos como compatíveis sem verificação específica.

Exemplos de regimes excluídos

O regime micro-foncier também é incompatível com o regime das micro-empresas (art. 50-0 do CGI) para os contribuintes que beneficiam da redução 199 decies F.

Conteúdo informativo, não constitui consultoria fiscal personalizada.

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Fontes oficiais

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