EM RESUMO: Na Guadalupe, na Martinica e na Reunião, os limiares de direito comum da isenção de IVA em regime de franquia aplicam-se desde 1 de janeiro de 2023. Para o ano de 2023, devia comparar os seus volumes de negócios de 2021 e 2022 com esses limiares.
O princípio da isenção de IVA em regime de franquia
Se for um sujeito passivo estabelecido em França, pode beneficiar da isenção de IVA em regime de franquia para as suas transmissões de bens e prestações de serviços quando o volume de negócios realizado em França não exceder os limites previstos no artigo 293 B do CGI.
Este regime dispensa-o do pagamento do IVA sobre as operações abrangidas.
Os limiares aplicáveis desde 2023
Desde 1 de janeiro de 2023, a Guadalupe, a Martinica e a Reunião estão sujeitas aos limiares de direito comum da isenção de IVA em regime de franquia.
Os limiares majorados que anteriormente se aplicavam nestes três departamentos já não podem servir de referência para as operações cujo facto gerador ocorra a partir de 1 de janeiro de 2023.
O cálculo para o ano de 2023
Para beneficiar da isenção de IVA em regime de franquia relativamente ao ano de 2023 na Guadalupe, na Martinica ou na Reunião, devia comparar os volumes de negócios realizados em 2021 e 2022 com os limiares de direito comum atualizados em 1 de janeiro de 2023.
Esta comparação era efetuada de acordo com as regras da isenção de IVA em regime de franquia de direito comum.