TLDR: Os montantes em moeda estrangeira devem ser convertidos para euros utilizando a taxa de câmbio publicada no Jornal Oficial da União Europeia conhecida no primeiro dia do mês do recebimento. É admitida uma simplificação se o contribuinte utilizar uma moeda única para a sua contabilidade.
Base legal e princípio geral
A regra de conversão está expressamente prevista no artigo 299 quinquies do Código Geral dos Impostos (CGI). Este texto impõe a aplicação da taxa de câmbio oficial da UE conhecida no primeiro dia do mês em que ocorre o recebimento.
Método de conversão obrigatório
Para cada quantia recebida em moeda estrangeira, deve aplicar a taxa de câmbio do primeiro dia do mês do recebimento, conforme publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Esta taxa é única para todas as operações realizadas no mesmo mês.
Caso particular: simplificação para contribuintes que utilizam várias moedas
Se utilizar várias moedas e as converter para uma única moeda de contabilidade, pode aplicar a conversão para o TSN a partir dessa moeda única. Esta simplificação evita converter cada quantia individualmente a partir da sua moeda de origem.
Âmbito da regra
A conversão aplica-se a todos os montantes tributáveis recebidos em moeda estrangeira, sem distinção de acordo com a categoria de serviço tributável (intermediação digital ou publicidade segmentada).
Exclusões e limites
Nenhum outro método de conversão (taxa média, taxa do dia do recebimento, etc.) é autorizado para o TSN. As regras específicas de outros impostos ou taxas não se aplicam.
Obrigações declarativas
Os montantes convertidos devem ser declarados em euros no âmbito das obrigações relacionadas com o TSN. Não está prevista qualquer exceção para moedas não cobertas pela taxa oficial da UE.