Quais são as regras de conversão de montantes em moeda estrangeira para o Imposto sobre Certos Serviços Prestados por Grandes Empresas do Setor Digital (TSN)?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 7 de setembro de 2026

TLDR: Os montantes em moeda estrangeira devem ser convertidos para euros utilizando a taxa de câmbio publicada no Jornal Oficial da União Europeia conhecida no primeiro dia do mês do recebimento. É admitida uma simplificação se o contribuinte utilizar uma moeda única para a sua contabilidade.

Base legal e princípio geral

A regra de conversão está expressamente prevista no artigo 299 quinquies do Código Geral dos Impostos (CGI). Este texto impõe a aplicação da taxa de câmbio oficial da UE conhecida no primeiro dia do mês em que ocorre o recebimento.

Método de conversão obrigatório

Para cada quantia recebida em moeda estrangeira, deve aplicar a taxa de câmbio do primeiro dia do mês do recebimento, conforme publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Esta taxa é única para todas as operações realizadas no mesmo mês.

Caso particular: simplificação para contribuintes que utilizam várias moedas

Se utilizar várias moedas e as converter para uma única moeda de contabilidade, pode aplicar a conversão para o TSN a partir dessa moeda única. Esta simplificação evita converter cada quantia individualmente a partir da sua moeda de origem.

Âmbito da regra

A conversão aplica-se a todos os montantes tributáveis recebidos em moeda estrangeira, sem distinção de acordo com a categoria de serviço tributável (intermediação digital ou publicidade segmentada).

Exclusões e limites

Nenhum outro método de conversão (taxa média, taxa do dia do recebimento, etc.) é autorizado para o TSN. As regras específicas de outros impostos ou taxas não se aplicam.

Obrigações declarativas

Os montantes convertidos devem ser declarados em euros no âmbito das obrigações relacionadas com o TSN. Não está prevista qualquer exceção para moedas não cobertas pela taxa oficial da UE.

Conteúdo informativo, não constitui consultoria fiscal personalizada.

Calcule o seu imposto com a Solvo

Fontes oficiais

← Voltar ao blog