Quais são as regras de IVA para serviços digitais na UE para freelancers?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 30 de agosto de 2026

TLDR: Os freelancers que prestam serviços digitais a clientes não sujeitos a IVA na UE devem aplicar regras específicas de territorialidade do IVA. Podem beneficiar dos regimes OSS UE ou OSS não-UE, conforme o seu local de estabelecimento. Os serviços B2B seguem a regra geral do IVA devido no Estado-Membro do cliente. Os serviços B2C são tributados no Estado-Membro de consumo do cliente.

Regimes OSS para freelancers

Os freelancers estabelecidos na UE podem optar pelo regime OSS UE, simplificando a declaração e o pagamento do IVA num único Estado-Membro. Os freelancers não estabelecidos na UE devem utilizar o regime OSS não-UE, declarando o IVA no Estado-Membro de consumo do cliente.

Territorialidade do IVA

Para serviços digitais prestados a consumidores finais (B2C), o local de tributação é o Estado-Membro onde o cliente está estabelecido, domiciliado ou reside habitualmente. Para serviços B2B, o IVA é devido no Estado-Membro do cliente, se este estiver identificado para efeitos de IVA.

Obrigações declarativas

As declarações de IVA para os regimes OSS UE e OSS não-UE devem ser submetidas eletronicamente, mesmo na ausência de operações tributáveis. As declarações devem incluir:

Serviços digitais abrangidos

Os serviços digitais estão sujeitos ao IVA no Estado-Membro de consumo do cliente.

Exceções e limites

Intermediários

Se um freelancer utilizar um intermediário (por exemplo, uma plataforma) que aja em seu próprio nome, é o intermediário que é considerado o prestador direto dos serviços digitais e deve cumprir as obrigações de IVA.


Conteúdo informativo, não constitui consultoria fiscal personalizada.

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Fontes oficiais

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