Quais são as regras de reconstrução dos rendimentos para entidades localizadas em países com regime fiscal privilegiado?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 6 de setembro de 2026

TLDR: As pessoas coletivas francesas sujeitas ao imposto sobre as sociedades (IS) devem declarar os lucros ou rendimentos positivos das entidades estabelecidas em países com regime fiscal privilegiado (taxa de imposto inferior em 40% ou mais à aplicável em França). Estes rendimentos são tributáveis em França de acordo com as regras de reconstrução dos resultados, salvo prova de que as operações têm um efeito principalmente não fiscal. A aplicação destas regras é coordenada com as convenções fiscais internacionais.

Âmbito de aplicação

As pessoas coletivas estabelecidas em França e sujeitas ao imposto sobre as sociedades (IS) são abrangidas se:

Definição de regime fiscal privilegiado

Uma entidade está sujeita a um regime fiscal privilegiado se:

Reconstrução dos rendimentos e tributação

Os lucros ou rendimentos positivos obtidos pela entidade estrangeira são tributáveis em França de acordo com as regras de reconstrução dos resultados. Estes rendimentos são considerados como rendimentos de capitais mobiliários tributáveis na proporção das ações, participações ou direitos financeiros detidos.

A reconstrução dos resultados é efetuada de acordo com as regras fiscais francesas, nomeadamente:

Exceções e limites

A tributação não se aplica se a pessoa coletiva francesa demonstrar que as operações da entidade estrangeira têm um efeito principalmente diferente do fiscal, nos termos do n.º III do artigo 209.º B do CGI.

Coordenação com as convenções fiscais internacionais

A aplicação das regras de reconstrução dos rendimentos deve ser coordenada com as disposições das convenções fiscais internacionais, que podem limitar ou excluir a aplicação das normas internas.

Casos particulares

Os rendimentos considerados distribuídos por uma entidade sujeita a um regime fiscal privilegiado são tributáveis pela pessoa coletiva francesa, mesmo que não sejam objeto de pagamento efetivo.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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