Quais são as regras fiscais específicas para autores e artistas?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 3 de setembro de 2026

TL;DR: Os autores de obras intelectuais e os artistas-intérpretes beneficiam, em França, de regimes fiscais específicos para o IVA (isenção na base, sob condições de limites) e para o IR (regimes excecionais para direitos de autor, deduções e isenções como a CFE). As obrigações declarativas e contabilísticas são simplificadas para os beneficiários da isenção de IVA.

Regime de IVA para autores e artistas

Os autores de obras intelectuais e os artistas-intérpretes estão sujeitos ao IVA, mas podem beneficiar da isenção na base se os seus limites de volume de negócios setoriais forem respeitados. Os limites específicos substituem os do artigo 293 B do CGI. Os autores e artistas não estabelecidos em França também podem beneficiar desta isenção para as suas operações realizadas em França, desde que respeitem os limites do I bis do artigo 293 B do CGI e o limite europeu de 100 000 €.

Os montantes relacionados com a remuneração por cópia privada e a remuneração "equitativa" estão excluídos do cálculo do volume de negócios e não estão sujeitos ao IVA.

Para as atividades acessórias (não artísticas), a isenção aplica-se se o volume de negócios do ano anterior não exceder 35 000 €. Durante o ano, a isenção cessa assim que o limite de 38 500 € for ultrapassado. Para os novos profissionais, os limites são ajustados proporcionalmente à duração restante do ano.

Retenção na fonte e obrigações de terceiros

Os editores, organismos de gestão coletiva de direitos e produtores devem reter o IVA sobre os direitos patrimoniais pagos aos autores, salvo renúncia expressa do autor. Esta renúncia, válida por 5 anos, deve ser notificada a todas as partes envolvidas e ao serviço de impostos. Entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua declaração.

Tributação dos direitos de autor

Os rendimentos dos direitos de autor integralmente declarados por terceiros estão sujeitos ao IR de acordo com as regras aplicáveis aos salários e ordenados (artigo 93, 1 quater do CGI). Este regime não se aplica aos intérpretes (cantores, atores, comedantes, etc.), que continuam sujeitos às regras dos rendimentos não comerciais (BNC).

Regimes especiais para o imposto sobre o rendimento

Os autores de obras intelectuais podem optar pelo regime do artigo 100 bis do CGI, que permite calcular o rendimento tributável subtraindo a média das despesas dos dois ou quatro anos anteriores à média das receitas do mesmo período.

Beneficiam ainda de uma dedução de 50% sobre o lucro tributável no primeiro ano de atividade e nos quatro anos seguintes (artigo 93 do CGI).

Obrigações declarativas e contabilísticas

Os beneficiários da isenção de IVA não têm nenhuma obrigação declarativa específica para além das previstas no VI-A § 460 do BOI-TVA-DECLA-40-30. Podem manter uma contabilidade simplificada: um registo anual de compras e um livro-diário diário de receitas profissionais. Os autores cujos direitos são integralmente declarados por terceiros e sujeitos ao IR como salários e ordenados estão isentos desta contabilidade para essas receitas.

Isenções e vantagens

Os autores e artistas-intérpretes estão isentos da Contribuição Foncière des Entreprises (CFE) para as suas atividades não comerciais e assimiladas.

Conteúdo informativo, não constitui consultoria fiscal personalizada.

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Fontes oficiais

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