Quais são as regras para a dedução das despesas de ligação à internet e de telefone para trabalhadores em teletrabalho?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 9 de setembro de 2026

RESUMO: Se é trabalhador por conta de outrem em teletrabalho, pode incluir as suas despesas profissionais de comunicação nas suas despesas reais quando estas estejam relacionadas com a sua atividade e o respetivo montante seja justificado. As fontes selecionadas não preveem qualquer percentagem, método de repartição ou limite específico para as subscrições de internet ou de telefone.

Quem está abrangido?

A regra aplica-se aos trabalhadores por conta de outrem que exercem a sua atividade em regime de teletrabalho. O teletrabalho não cria, para estas despesas, um regime distinto do aplicável aos trabalhadores por conta de outrem.

As fontes selecionadas não descrevem um regime específico para trabalhadores independentes ou para outras categorias de contribuintes.

Que opção de dedução escolher?

Pode beneficiar da dedução fixa ou optar pela dedução das suas despesas profissionais de acordo com o respetivo montante real, desde que possa justificá-las. A opção pelas despesas reais aplica-se à totalidade das despesas profissionais abrangidas e não a uma única despesa isolada.

Quando escolhe as despesas reais, deve ter em conta o local onde exerce a sua atividade, que pode ser a sua residência ou ser partilhado entre a sua residência e as instalações da sua empresa.

Despesas de telefone e de comunicação

As despesas de comunicação relacionadas com o exercício da sua profissão podem ser deduzidas no âmbito das despesas reais. No caso de um telemóvel, as despesas de subscrição e de comunicação são dedutíveis quando sejam necessárias ao exercício da sua atividade profissional.

A despesa deve, portanto, apresentar uma relação com a sua atividade profissional. O custo total de uma subscrição telefónica não é automaticamente dedutível quando a subscrição inclua também uma utilização pessoal.

Despesas de ligação à internet

As fontes selecionadas não fixam qualquer percentagem, método de repartição ou limite específico para as despesas de ligação à internet.

Deve aplicar a regra geral das despesas profissionais de comunicação: a despesa deve estar relacionada com a sua atividade profissional e o montante considerado nas suas despesas reais deve ser justificado. As fontes não permitem concluir que a totalidade de uma subscrição de internet seja automaticamente dedutível.

Reembolsos e subsídios do empregador

Se o seu empregador lhe pagar subsídios ou reembolsar despesas profissionais, deve ter em conta esses montantes quando optar pelas despesas reais.

Em princípio, os subsídios pagos por despesas especiais relacionadas com o emprego devem ser adicionados ao seu rendimento tributável. Quando os subsídios isentos são utilizados em conformidade com a sua finalidade, apenas pode deduzir a parte das despesas profissionais que não esteja coberta por esses subsídios.

Justificação das despesas

Deve poder justificar o montante das despesas reais que deduz, bem como a sua relação com a sua atividade profissional. O artigo 83.º do Código Geral dos Impostos prevê que essa justificação pode ser apresentada na declaração ou no âmbito de uma reclamação junto do serviço de finanças.

As fontes selecionadas não especificam a lista dos comprovativos a conservar relativamente às despesas de internet ou de telefone e não fornecem um procedimento online específico para estas despesas.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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