TLDR: Os trabalhadores por conta de outrem podem deduzir as despesas de mudança (transporte de pessoas e custos diretamente relacionados) se mudarem de residência por causa de um novo emprego ou de uma nova afetação geográfica. Esta dedução é excluída em caso de aposentação, mesmo com habitação de serviço.
Quem pode beneficiar?
A dedução é reservada aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de mudar de residência por motivos de um novo emprego ou de uma nova afetação geográfica no âmbito do seu emprego atual. Aplica-se apenas se a mudança for imposta por razões profissionais.
Quais são as despesas dedutíveis?
Apenas as despesas diretamente relacionadas com a mudança são elegíveis:
- Custos de transporte das pessoas (incluindo a família);
- Despesas da própria mudança (transportadoras, embalagem, etc.).
Exclusões
As despesas de mudança não são dedutíveis nos seguintes casos:
- Mudança relacionada com a aposentação, mesmo que o trabalhador disponha de habitação de serviço;
- Mudança por motivos pessoais ou não profissionais.
Condições gerais
Para beneficiar da dedução, as despesas devem ser justificadas com documentos comprovativos (faturas, contratos, etc.). A dedução enquadra-se nas despesas profissionais reais previstas no artigo 83 do CGI.
Modalidades de declaração
As despesas de mudança são declaradas no âmbito da dedução das despesas reais dos trabalhadores por conta de outrem. Devem ser integradas no cálculo do rendimento líquido coletável, desde que sejam apresentados os comprovativos necessários.
Limites e esclarecimentos
- A dedução é excluída para trabalhadores independentes ou não assalariados;
- Não cobre despesas de dupla residência ou gastos não diretamente relacionados com a mudança;
- As regras aplicam-se apenas a trabalhadores por conta de outrem com contrato de trabalho.