Quais são as regras para a dedução das despesas de transporte entre a residência e o local de trabalho?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 3 de setembro de 2026

TL;DR: Os trabalhadores por conta de outrem podem deduzir as despesas de transporte entre a residência e o local de trabalho se estas forem justificadas. Para percursos ≤ 40 km, a dedução é integral. Para percursos superiores, a dedução limita-se aos primeiros 40 km, a menos que existam circunstâncias particulares (emprego, família, união estável, etc.) que justifiquem a distância. O carpooling e as deslocações pontuais em teletrabalho também são dedutíveis sob determinadas condições.

Quem pode deduzir estas despesas?

A dedução é reservada aos trabalhadores por conta de outrem cujas despesas de transporte entre a residência e o local de trabalho sejam inerentes à sua função ou emprego, de acordo com o artigo 83.º, n.º 3 do CGI. Aplica-se apenas mediante apresentação de comprovativos.

Percursos iguais ou inferiores a 40 km

Para distâncias ≤ 40 km, as despesas são dedutíveis na íntegra, sem necessidade de justificar o caráter normal ou anormal da distância. Apenas são exigidos comprovativos da realidade e do montante das despesas.

Percursos superiores a 40 km

Se a distância exceder 40 km, a dedução integral é admitida apenas em caso de circunstâncias particulares, diferentes de mera conveniência pessoal. Entre estas, destacam-se:

Na ausência de justificação, a dedução é limitada aos primeiros 40 quilómetros do percurso.

Casos particulares

Carpooling

As despesas suportadas por um passageiro no âmbito de carpooling são dedutíveis mediante comprovativos, ao abrigo das despesas profissionais reais.

Teletrabalho

As deslocações entre a residência e a empresa são dedutíveis se forem justificadas e necessárias ao exercício da atividade profissional (ex.: reuniões, prestação de contas ao empregador). O simples facto de trabalhar em regime de teletrabalho não é suficiente para justificar uma distância > 40 km.

Exclusões

Os motivos de mera conveniência pessoal (economia, compra de habitação mais barata noutro local) não constituem circunstâncias válidas para justificar uma distância > 40 km.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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