Quais são as taxas de redução de imposto do regime Scellier?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 9 de setembro de 2026

TLDR: Deve considerar uma taxa de 25 % para os investimentos realizados na França continental em 2009 e 2010, e uma taxa de 20 % para os realizados em 2011 e 2012, de acordo com a taxa de direito comum indicada pela fonte. A partir de 2011, a taxa pode ser modulada em função do desempenho energético global do imóvel. Aplicam-se regras específicas, nomeadamente à taxa de 6 % e às aquisições realizadas entre 1 de janeiro e 31 de março de 2013.

As taxas indicadas para os investimentos na França continental

Para os investimentos realizados na França continental em 2009 e 2010, a taxa da redução de imposto é fixada em 25 %.

Para os investimentos realizados em 2011 e 2012, a taxa indicada é de 20 %. Esta taxa deve ser entendida como a taxa de direito comum mencionada na disposição de referência, sem prejuízo das reduções ou modulações que possam aplicar-se em função da situação do investimento.

A modulação relacionada com o desempenho energético

A partir de 2011, as taxas aplicáveis aos investimentos situados na França continental são moduladas em função do nível de desempenho energético global do imóvel.

Os elementos disponíveis não reproduzem a totalidade da grelha que permite associar cada nível de desempenho energético a uma taxa precisa. Não pode, portanto, reconstituir uma tabela completa das taxas aplicáveis apenas com base nestes elementos.

Está prevista uma exceção para determinados imóveis adquiridos em estado futuro de conclusão até 31 de janeiro de 2011, quando tenha sido assinado um contrato preliminar de reserva e este tenha sido depositado junto do notário ou registado junto do serviço de finanças até 31 de dezembro de 2010. Os elementos disponíveis não especificam a totalidade dos efeitos desta exceção sobre a taxa aplicável.

As situações específicas relativas à taxa de 6 %

Para determinados imóveis cujo pedido de licença de construção tenha sido apresentado até 31 de dezembro de 2011, quando não comprove o nível de desempenho energético global exigido, a redução de imposto aplica-se à taxa de 6 %.

Esta taxa de 6 % não constitui a taxa ordinária geral do regime Scellier. Corresponde a uma situação específica relacionada com o desempenho energético e com a data de apresentação do pedido de licença de construção.

Uma taxa de 6 % por período de três anos pode também constituir um complemento da redução de imposto quando o arrendamento continue a ser efetuado no setor intermédio após o período inicial de compromisso. Este complemento é distinto da taxa principal da redução de imposto.

As reduções aplicáveis em 2011 e 2012

As taxas da redução de imposto foram objeto de uma redução de 10 % para os investimentos realizados em 2011, sem prejuízo das exceções previstas nos textos legais. Uma nova redução de 15 % aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2012, igualmente sem prejuízo de exceções.

Os elementos disponíveis não permitem calcular aqui todas as taxas resultantes destas reduções nem identificar todas as exceções. Não deve, portanto, aplicar mecanicamente estas percentagens à taxa de 25 % ou de 20 % sem verificar a situação exata do investimento.

As aquisições realizadas entre janeiro e março de 2013

Para as aquisições realizadas de 1 de janeiro a 31 de março de 2013 no âmbito da prorrogação condicional do regime, a taxa aplicável é a que estava em vigor em 31 de dezembro de 2012 para os imóveis adquiridos em 2012.

Esta regra não cria uma nova taxa autónoma. Remete para a taxa aplicável em 2012 e pressupõe que as condições da prorrogação estejam cumpridas, nomeadamente o compromisso de realizar o investimento assumido até 31 de dezembro de 2012.

Os elementos disponíveis não detalham todas as condições desta prorrogação.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

Calcule o seu imposto com a Solvo

Fontes oficiais

← Voltar ao blog