Quais são os acordos internacionais que afetam a declaração de rendimentos das plataformas digitais em França?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 31 de agosto de 2026

TLDR: Os acordos internacionais influenciam a declaração de rendimentos das plataformas digitais em França, impondo obrigações declarativas aos operadores de plataformas para vendedores e prestadores de serviços residentes fiscais em França, na UE ou em Estados com convenções de troca automática de informações. As plataformas devem declarar as operações dos vendedores e prestadores, exceto exceções, e seguir procedimentos específicos para a declaração e correção das informações.

Âmbito de aplicação dos acordos internacionais

Os acordos internacionais afetam a declaração de rendimentos das plataformas digitais em França quando as operações envolvem plataformas digitais e vendedores ou prestadores de serviços residentes em Estados com os quais a França assinou convenções de troca automática de informações. As plataformas digitais, sejam francesas, europeias ou extra-europeias, devem declarar as operações dos vendedores ou prestadores residentes fiscais em França, noutro Estado-Membro da União Europeia ou num país terceiro com o qual a França tenha uma convenção de troca automática. Esta obrigação decorre do artigo 1649 ter A do Código Geral dos Impostos (CGI) e aplica-se a todas as transações efetuadas a partir de 1 de janeiro de 2023.

Obrigações das plataformas digitais

Registo e identificação

As plataformas estrangeiras devem registar-se junto da Direção-Geral das Finanças Públicas (DGFiP) antes de começarem a declarar as operações. O registo é feito exclusivamente por via eletrónica, enviando um e-mail para o endereço france.aeoi@dgfip.finances.gouv.fr e fornecendo as seguintes informações:

Dados a declarar

As plataformas devem transmitir dados agregados por trimestre solar para cada vendedor ou prestador, incluindo:

  1. Informações de identificação: nome, Estado ou território de residência fiscal do vendedor/prestador.
  2. Dados económicos:
    • Montante líquido das contrapartidas recebidas (líquido de comissões, impostos e custos de envio, se a cargo do vendedor).
    • Número total de operações efetuadas durante o trimestre.
  3. Dados bancários: IBAN da conta na qual os pagamentos são creditados, se diferente da do vendedor.

Prazos e modalidades de declaração

A declaração das operações deve ser enviada até 31 de janeiro do ano seguinte àquele em que as transações foram efetuadas. Por exemplo, as operações de 2023 devem ser declaradas até 31 de janeiro de 2024. A transmissão é feita exclusivamente por via eletrónica, através da plataforma dedicada da DGFiP. Não está prevista qualquer modalidade em papel para a declaração inicial. As eventuais retificações devem ser enviadas a partir de 30 de março do ano seguinte (N+1) e tão logo quanto possível após a deteção do erro.

Tratamento fiscal para trabalhadores independentes

Os trabalhadores independentes que recebem rendimentos através de plataformas digitais devem declará-los em França se aí forem residentes fiscais. Para os rendimentos provenientes de Estados com os quais a França tem uma convenção contra a dupla tributação, o crédito de imposto estrangeiro é imputável até ao montante menor entre o imposto efetivamente pago no estrangeiro (ou a redução prevista na convenção) e o imposto francês correspondente aos rendimentos auferidos no estrangeiro. Na ausência de convenção, os rendimentos estrangeiros são tributados em França pelo montante líquido total, sem possibilidade de crédito de imposto.

Isenções e limites

As plataformas não residentes na UE estão isentas da declaração em França se:

  1. O seu Estado de residência tiver uma convenção de troca automática de informações com a França reconhecida como equivalente à DAC 7.
  2. As operações estiverem abrangidas pelo âmbito de aplicação dessa convenção e já tiverem sido declaradas no Estado de residência da plataforma.

Esta isenção não se aplica a plataformas sediadas em Estados privilegiados (por exemplo, paraísos fiscais) ou em países com os quais a França não tem acordos de cooperação fiscal.

Conteúdo informativo, não constitui consultoria fiscal personalizada.

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Fontes oficiais

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