Quais são os benefícios fiscais dos contratos de seguro de vida subscritos antes de 1983?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 1 de setembro de 2026

TLDR: Os contratos subscritos antes de 1 de janeiro de 1983 beneficiam de isenção total de imposto sobre o rendimento (IR) para os rendimentos associados a prémios pagos antes de 10 de outubro de 2019. Os prémios pagos a partir desta data e os seus rendimentos estão sujeitos a tributação, com uma dedução anual de 4.600 € (solteiro) ou 9.200 € (casal) para os rendimentos adquiridos ou apurados a partir de 1 de janeiro de 1998. Uma separação obrigatória em dois compartimentos permite distinguir os rendimentos isentos dos rendimentos tributáveis.

Isenção total para prémios pagos antes de 10 de outubro de 2019

Os rendimentos dos contratos de seguro de vida subscritos antes de 1 de janeiro de 1983 estão isentos de IR se estiverem associados a prémios pagos antes de 10 de outubro de 2019. Esta isenção é absoluta e não depende da duração do contrato nem do tipo de suporte (euro ou unidades de conta).

Separação obrigatória em dois compartimentos

Para determinar a base tributável, os contratos pré-1983 devem ser divididos em dois compartimentos distintos:

Esta separação é obrigatória para qualquer resgate ou liquidação do contrato.

Dedução anual sobre os rendimentos tributáveis

Uma dedução anual aplica-se apenas aos rendimentos tributáveis (segundo compartimento):

Esta dedução diz respeito exclusivamente aos rendimentos adquiridos ou apurados a partir de 1 de janeiro de 1998 (ou a partir desta data para os contratos em unidades de conta).

Tratamento fiscal dos rendimentos do segundo compartimento

Os rendimentos do segundo compartimento (prémios pagos a partir de 10 de outubro de 2019) estão sujeitos a IR de acordo com as regras gerais aplicáveis aos rendimentos de capitais mobiliários. O facto gerador da tributação ocorre a partir de 1 de janeiro de 2020.

Casos particulares e limites

Exemplos de cálculos não aplicáveis

Nenhum exemplo concreto é fornecido aqui, pois as regras aplicam-se de forma determinista em função das datas de pagamento dos prémios e de geração dos rendimentos.

Conteúdo informativo, não constitui consultoria fiscal personalizada.

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Fontes oficiais

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