TLDR: Os contratos subscritos antes de 1 de janeiro de 1983 beneficiam de isenção total de imposto sobre o rendimento (IR) para os rendimentos associados a prémios pagos antes de 10 de outubro de 2019. Os prémios pagos a partir desta data e os seus rendimentos estão sujeitos a tributação, com uma dedução anual de 4.600 € (solteiro) ou 9.200 € (casal) para os rendimentos adquiridos ou apurados a partir de 1 de janeiro de 1998. Uma separação obrigatória em dois compartimentos permite distinguir os rendimentos isentos dos rendimentos tributáveis.
Isenção total para prémios pagos antes de 10 de outubro de 2019
Os rendimentos dos contratos de seguro de vida subscritos antes de 1 de janeiro de 1983 estão isentos de IR se estiverem associados a prémios pagos antes de 10 de outubro de 2019. Esta isenção é absoluta e não depende da duração do contrato nem do tipo de suporte (euro ou unidades de conta).
Separação obrigatória em dois compartimentos
Para determinar a base tributável, os contratos pré-1983 devem ser divididos em dois compartimentos distintos:
- Primeiro compartimento: prémios pagos antes de 10 de outubro de 2019 + rendimentos associados → isentos de IR.
- Segundo compartimento: prémios pagos a partir de 10 de outubro de 2019 + rendimentos adquiridos ou apurados a partir de 1 de janeiro de 2020 → tributáveis em IR.
Esta separação é obrigatória para qualquer resgate ou liquidação do contrato.
Dedução anual sobre os rendimentos tributáveis
Uma dedução anual aplica-se apenas aos rendimentos tributáveis (segundo compartimento):
- 4.600 € para contribuintes solteiros, viúvos ou divorciados.
- 9.200 € para casais casados ou unidos por PACS sujeitos a tributação conjunta.
Esta dedução diz respeito exclusivamente aos rendimentos adquiridos ou apurados a partir de 1 de janeiro de 1998 (ou a partir desta data para os contratos em unidades de conta).
Tratamento fiscal dos rendimentos do segundo compartimento
Os rendimentos do segundo compartimento (prémios pagos a partir de 10 de outubro de 2019) estão sujeitos a IR de acordo com as regras gerais aplicáveis aos rendimentos de capitais mobiliários. O facto gerador da tributação ocorre a partir de 1 de janeiro de 2020.
Casos particulares e limites
- A isenção não se aplica aos rendimentos dos prémios pagos a partir de 10 de outubro de 2019, mesmo que o contrato tenha sido subscrito antes de 1983.
- A dedução anual não diz respeito aos rendimentos isentos (primeiro compartimento).
- A separação em compartimentos é indispensável para evitar uma tributação incorreta em caso de resgate parcial ou total.
Exemplos de cálculos não aplicáveis
Nenhum exemplo concreto é fornecido aqui, pois as regras aplicam-se de forma determinista em função das datas de pagamento dos prémios e de geração dos rendimentos.